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Procurador eleitoral dá parecer pela inelegibilidade de Dó Bacelar

O caso está em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral e o processo pede a inelegibilidade de Dó Bacelar com base na lei da ficha limpa.

23/11/2020 17:35

O procurador regional eleitoral Leonardo Carvalho apresentou parecer favorável ao provimento de recurso eleitoral para reformar a decisão que deferiu o registro de candidatura de Dó Bacelar (Progressistas) a prefeito de Porto nas eleições deste ano. O caso está em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral e o processo pede a inelegibilidade de Dó Bacelar com base na lei da ficha limpa. Caso o processo impetrado pela oposição seja deferido, os votos de Dó Bacelar são anulados pela Justiça e serão realizadas novas eleições na cidade.

No dia 15 de novembro, Dó Bacelar (Progressistas) obteve 3.491 votos, contra os 3.235 de Aluísio Vaz (PT), sendo eleito para o sexto mandato como prefeito da cidade.

Embasamento do processo

Dó Bacelar teve as contas de gestão dos anos 2009, 2010, 2011 e 2012 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e em seguida pela Câmara Municipal de vereadores da cidade, por meio dos decretos legislativos nº 07/2015 (exercício financeiro de 2009), nº 03/2014 (exercício financeiro de 2010), nº 03/2016 (exercício financeiro de 2012). Na prática, ele estaria inelegível para 2020, pelo fato de ter “contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”, sendo enquadrado na lei da ficha limpa.

No parecer, o procurador eleitoral cita que encontram-se integralmente preenchidos os requisitos exigidos para configuração da inelegibilidade revelada no art. 1º, I, “g” da Lei 64/1990, quais sejam: (i) rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (ii) decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo; (iii) desaprovação decorrente de (a) irregularidade insanável que configure (b) ato de improbidade administrativa, (c) praticado na modalidade Página 25 de 26 dolosa; (iv) não exaurimento do prazo de oito anos contados da publicação da decisão; e (v) decisão não suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Procurado pelo Sistema O DIA, Dó Bacelar não respondeu aos contatos. O espaço continua à disposição. Na tarde de ontem (23), em post nas redes sociais, o senador Ciro Nogueira (Progressistas) informou que teve um encontro com o prefeito. 

O registro do encontro foi publicado nas redes sociais do senador. (Foto: Ascom parlamentar).

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