Tarde desta Sexta-Feira - 29 de Abril 2016. |
Avenida Manoel Ribeiro da Fonseca. |
No dia 11 de Setembro de 2015, o Prefeito de Guadalupe Sr. Wallem Rodrigues Mousinho - PDT, baixou o decreto 028/2015, que dispõe sobre medidas a serem adotadas a animais apreendidos na zona urbana de Guadalupe.
No dia da publicação o Prefeito explicou o motivo da publicação do decreto, dizia que desde que assumiu a Prefeitura em 2009, vinha tentando conscientizar os criadores para evitar o problema, mas passado tanto tempo percebeu que alguns criadores não queriam manter seus animais longe das ruas da cidade.
O Decreto baseado no código de postura do Município Artigo 47 da lei Municipal 103/83, dizia que todos os animais encontrados pelas ruas e avenidas da cidade deveriam ser apreendidos e recolhidos ao deposito do Matadouro Público da cidade.
Ainda segundo o decreto, o dono dos animais apreendidos teriam que pagar uma multa de 10 UFG cada UFG custa R$ 33,50 por animal apreendido, além da taxa de uma UFG por dia de animal no depósito e o prazo máximo de espera seria de sete dias, depois o animal iria para leilão.
Pelo Decreto a Secretaria de Agricultura seria responsável pelo cumprimento deste Decreto.
Acontece meus amigos, que este Decreto assinado por sua excelência o Prefeito e nada é a mesma coisa, primeiro que apesar do Decreto, o Prefeito esqueceu de contratar pessoal para trabalhar na correição, retirando os animais da rua, segundo a Secretaria de Agricultura nem sede possui, então como fazer cumprir este decreto.
O resultado é esse que vemos todos os dias, animais soltos, por todos os cantos da cidade, em todos os horários, estas cenas podem ser vistas, pela manhã, tarde, noite e madrugada.
Marca da Administração COMPROMISSO COM O POVO.
Fonte: Guadalupe FM 97.5Edição: Euclides Alves
Por: Euclides Alves