Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Professores do município reivindicam direito perdido em 2014

"˜Vamos executar a administração na Justiça"™, garante advogada do sindicato.

30/11/2017 18:10

O diretório do Sintraemi – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Itainópolis – se reuniu com os filiados ao órgão na tarde desta quarta-feira (29), para tratar de um direito que os professores perderam em 2014. O abono de férias, que até então (com arredondamentos) correspondia a 50% do salário do professor, agora representa apenas um terço do vencimento mensal do servidor. Hoje, a categoria reivindica a restituição do valor reduzido em aproximadamente 34% do abono nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017.

A reunião, acontecida no colégio Álvaro Rodrigues, contou com a presença também da Dr.ª Thaysa Feitosa Soares, a advogada que cuida do caso. Depois de a presidente do sindicato, Jesus Nascimento, fazer uma explanação acerca da questão, Dr.ª Thaysa explicou aos docentes a tramitação do processo, o procedimento de seu trabalho e as vantagens para o professorado.

A assessora jurídica do sindicato nessa causa explicou ao Portal O Dia o possível motivo da redução do benefício dos professores: “As férias de praxe dos servidores públicos são de trinta dias. Então, acaba-se tendo essa confusão, de que o terço de férias é sobre a remuneração mensal, mas não é. O terço de férias é em cima das férias, que, no caso dos professores, é de quarenta e cinco, e não trinta dias.”

A teoria de Dr.ª Thaysa sobre a justificativa do novo percentual do abono é confirmada pelo secretário de Educação. Procurado por nossa reportagem, Antônio Eusébio disse que, conforme a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a férias remuneradas com mais um terço de remuneração extra. Entretanto, considerando que as férias dos docentes são de quarenta e cinco dias, Eusébio admite a necessidade de “uma reflexão quanto ao valor a ser pago do abono de férias, o qual deixa de ser o valor normal de todos os trabalhadores”. E o secretário ainda acrescenta: “Acredito que se necessita de um olhar jurídico para analisar se, de fato, o valor a ser pago é 45 ou 50%. Dessa forma necessitamos nos aprofundar mais para garantir esse direito”.

O prefeito Paulo Lopes reiterou: "Pagamos o que determina a legislação”. Ele também disse que houve um pedido informal de pagamento de diferença de abono, por essa razão, solicitou uma formalização do pedido do sindicato. “Sugerimos que o Sindicato formalizasse o pedido de diferença para analisarmos melhor, o que ainda não ocorreu”, alega o prefeito.

O Sintraemi vem buscando resolver o problema desde o início, mas foram frustradas as tratativas informais com o prefeito e com o secretário de Educação, que não fizeram nenhuma proposta à categoria. Essa foi a versão da presidente do sindicato. Versão negada por Eusébio, que afirmou ter convidado informalmente o sindicato para conversar sobre o assunto. A conversa, no entanto, não aconteceu – segundo ele – devido “aos desencontros de agenda de ambas as partes”. Mas ele garante: “Estamos abertos a dialogar em busca de nossos direitos”, encerra.

Apesar de Antônio Eusébio considerar a possibilidade de um acordo a ser tratado nos próximos vintes dias de trabalho que ainda restam este ano, Jesus Nascimento, descarta qualquer negociação que não seja efetiva, pois, para ela, seria uma medida inócua. “Se fizéssemos um acordo agora, no ano que vem teríamos de negociar novamente. Já por força de sentença é diferente: a atual gestão será obrigada a pagar, e as gestões posteriores, também”, explica a presidente do Sintraemi.

A sindicalista diz ainda que não abre mão de solucionar o problema buscando os meios jurídicos e garante ir até o fim. “É uma causa que temos por direito, por isso vamos lutar e vamos conseguir”, conclui a líder da instituição que arcará com os custos iniciais do processo, caso não se consiga sua gratuidade.

Se a causa for ganha – como garante a presente assessoria jurídica do sindicato –, os professores terão um acréscimo de quinze dias de remuneração no terço do salário, correspondente ao abono de férias. “O abono de férias deve ser pago na casa da remuneração das férias, as quais, no caso dos professores, são de quarenta e cinco dias. E isso deveria ser proporcionado pela gestão municipal sem qualquer tipo de provocação.”

Assim como Jesus Nascimento, Dr.ª Thaysa também defende a reaquisição do benefício através de execução de sentença, pois só isso asseguraria que a administração continuasse cumprindo com a obrigação de pagar o terço de férias em cima dos quarenta e cinco dias de férias. E para a advogada, a Constituição favorece, na verdade, os docentes. “É um direito que os professores já têm. Eles só precisam fazer com que a administração cumpra o que determina a Constituição. É um direito que que a administração não está cumprindo. Então vamos executar essa ação na Justiça”, declara a advogada.

Dr.ª Thaysa informa aos interessados em recorrer à Justiça para reivindicar as perdas nesses quatro anos que eles devem apresentar à sua assessoria jurídica a xérox da seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse, último contracheque e ficha financeira dos últimos quatro anos (a ser pega na prefeitura).

Fonte: Anderson Monteiro, Jesus Nascimento, Thaysa Feitosa, Paulo Lopes e Antônio Eusébio
Edição: Anderson Monteiro
Por: Anderson Monteiro
Mais sobre: