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Portaria reconhece situação de emergência em Pedro II

O município de Pedro II, afetado pela estiagem, poderá acessar recursos para recuperação das áreas afetadas. A autorização foi publicada por meio da Portaria 94/2017, disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17).

18/07/2017 21:19

O município de Pedro II, afetado pela estiagem, poderá acessar recursos para recuperação das áreas afetadas. A autorização foi publicada por meio da Portaria 94/2017, disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17).

Na portaria publicada nesta segunda-feira (17), além da cidade piauiense, um conjunto de 19 Municípios afetados por desastres naturais terão o mesmo beneficio.

Segundo a portaria, foram beneficiados os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entre as causas dos decretos estão alagamentos, inundações, estiagem, enxurradas e tempestade local. Um dos Municípios da lista também foi afetado pelas corridas de massa, quando ocorre o deslizamento de rochas ou detritos.

Como lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a incidência de desastres naturais é frequente no país. Para ter acesso ao apoio financeiro do governo, os Municípios precisam decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, além de elaborar um plano para reestruturação dos locais afetados. Aquelas cidades que tiverem a validação de seus decretos são publicadas em Diário Oficial.  

Acesse aqui os Municípios contemplados com a Portaria 94/2017.






Fonte: ASCOM

Por: Eudes Martins
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