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Procuradoria Geral do Município recorre e derruba liminar

Para a advogada Isabel Coelho, trata-se de um ato constitucional e legítimo

09/06/2017 21:15

A Procuradoria Geral do Município de Pedro II recorreu e conseguiu derrubar uma liminar expedida no mandado de segurança de nº: 0000862-02.2017.8.18.0065 que determinava que a prefeitura de Pedro II reintegrasse aos quadros de servidores comissionados do município, a ex-secretária de Saúde, Amanda Rafaela Andrade Cordeiro, a decisão foi deferida na última terça-feira (06-06) pelo meritíssimo juiz da comarca de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira Costa. O mandado de segurança que foi interposto pela ex-secretária de Saúde e alegava que a mesma foi exonerada no mês de janeiro de 2017 quando se encontrava grávida.

Acreditando ser um a decisão inconstitucional, o município, através da sua Procuradoria Geral, que tem a frente à Advogada Isabel Coelho, recorreu da decisão e sendo os argumentos alegados acatados nesta sexta-feira (09-06) pelo juiz Kildary Louchard, que suspendeu imediatamente a medida de liminar anteriormente expedida.

Para a advogada Isabel Coelho, trata-se de um ato constitucional e legítimo. “Neste caso, trata-se de um ato constitucional e legítimo exonerar gestante nomeada para cargo em comissão, declarado de livre nomeação e exoneração, entendidos como demissíveis ad “nutum””, frisou.

Veja a decisão concedida na data de 09 de junho pelo meritíssimo juiz de direito da Vara Única da Comarca de Pedro II, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa.




Com informações da Advogada Isabel Coelho

Foto: Edinardo Pinto

Por: Eudes Martins
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