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Comissão reprova proposta de abono por vício de inconstitucionalidade

Comissão reprova proposta de abono por vício de inconstitucionalidade

22/08/2017 12:15


 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em reunião ocorrida nesta terça-feira, dia 22, reprovou, por unanimidade (acompanhando o voto do relator) o Projeto AL de número 45/2017, do deputado Francis Lopes (PRP), que dispõe sobre o abono das faltas de pais e responsáveis, quando convocadas para reuniões escolares.

O relator do projeto, deputado Evaldo Gomes (PTC), explicou que o projeto não faz diferença entre os pais que sejam servidores públicos ou que atuem na iniciativa privada. Diante disso o parlamentar verificou duas inconstitucionalidades. Sendo segundo ele, a primeira que diz respeito ao visto de iniciativa e a segunda de competência privativa para a União, para legislar sobre matérias trabalhistas.



“Quando ao que diz respeito ao vício de iniciativa é importante informar que cabe ao chefe do poder Executivo Estadual, a competência para propor matérias, que tratam dos seus servidores, nos termos do artigo 75, inciso 2, alínea B, da Constituição do Estado do Piauí”, enfatizou.


Ele disse ainda que compete a União legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Marítimo, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho. “A previsão estabelecida na Constituição Federal de 88 é que a União possa em competência privativa para legislar sobre a matéria trabalhista nos termos do artigo 22, inciso 2”.



E para finalizar, o deputado relatou que o artigo 4173 da Consolidação das Leis Trabalhistas  estabelece as hipóteses em que o trabalhador regido por lei, pode ter suas faltas abonadas, não estando entre as hipóteses levantadas ao abono, para que os pais se façam presentes nas reuniões escolares dos seus filhos.



O deputado disse também que diante da análise proposta pelo projeto, ficou comprovado que o mesmo não está em harmonia com os ditames legais, aplicados à espécie, e, nesse caso, o governador do Estado tem competência para propor leis aos seus servidores, e a União, para legislar sobre matérias trabalhistas. Nesse caso ele votou pela não aprovação do projeto e pela sua inconstitucionalidade. 

 







Lindalva Miranda - Edição: Katya D'Angelles 


Fonte: Alepi Fonte: Alepi
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