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Cadastro nacional poderá ter vídeos e fotos de crianças para adoção

Outras mudanças no cadastro estão sendo estudadas a partir de sugestões e reclamações de juízes e técnicos das Varas de infância.

25/06/2017 12:41

Em um futuro próximo, as crianças que estão disponíveis para serem adotadas poderão ter fotos e vídeos divulgados no Cadastro Nacional de Adoção. A proposta do Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo sensibilizar os pretendentes e os estimular a ampliar o perfil desejado para adoção. O acesso ao material será restrito apenas às pessoas que estão cadastradas no sistema.

Além da inclusão das fotos e dos vídeos, outras mudanças no cadastro estão sendo estudadas a partir de sugestões e reclamações de juízes e técnicos das Varas de infância. As ideias foram em workshops realizados em todas as regiões do país pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CNJ quer ampliar o perfil de crianças adotadas (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

O contato virtual entre possíveis pais adotivos e crianças que ainda não possuem pretendes disponíveis no cadastro, mas estão aptas a adoção, ou seja, que a destituição da guarda dos pais biológicos é definitiva, já acontece no Rio de Janeiro. De acordo com o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara de Infância, da Juventude e do Idoso da cidade, a medida foi positiva. “Tivemos muitos casos de adoções que começaram com esses encontros à distância, pessoas que assistiram vídeos e se interessaram por crianças que não estavam dentro do perfil desejado inicialmente”, disse o magistrado.

Para a assistente social do Lar da Criança, Leonilda Carvalho Bezerra, a proposta parece ter uma boa intenção, mas é preciso cuidado para que não haja um efeito contrário. “A divulgação dessas imagens pode aumentar a discriminação e estimular comentários negativos sobre as crianças”, pondera, argumentando que, no Piauí, pode ser diferente do que aconteceu no Rio de Janeiro. “A estrutura dos dois estados é diferente, a cultura também”, afirma Leonilda.

A assistente social defende que o contato direto entre os pretendentes e as crianças é imprescindível e não pode ser substituído pelo contato virtual. “O melhor é que as pessoas busquem conhecer as crianças que estão nos abrigos municipais, que elas façam visitas”, sugere.

Atualmente, o Lar da Criança possui cerca de 10 meninos ou meninas disponíveis para adoção e que ainda não possuem pretendentes. Nesse grupo estão as crianças especiais e alguns adolescentes, que não tiveram para onde ir após completarem 12 anos.

Outras mudanças

Para ajudar no processo de adoção das crianças que geralmente estão fora do perfil definido pelos pretendentes, uma possibilidade é a pesquisa por aproximação. Se a pessoa, por exemplo, busca uma criança de até seis anos e há uma de sete anos disponível, o sistema vai informar, bem como se busca até dois irmãos e existem três para adoção.

Cerca de dez meninos e meninas aguardam adoção no Lar da Criança (Foto: Arquivo O DIA)

Outra sugestão que está sendo analisada pelo CNJ é que o cadastro permita a inclusão de crianças que estão com suspensão do poder familiar por meio de uma decisão liminar, com sentença pela destituição da guarda, ou com o trânsito em julgado. O pretendente poderá optar por conhecer somente crianças cujo processo já transitou em julgado, por exemplo. 

O relatório psicológico e social da criança também deverá estar presente no cadastro, porém está em discussão ainda se os pretendentes terão acesso a estes documentos. O novo cadastro deverá incluir ainda o CPF da criança, se frequenta a escola, se já esteve acolhida anteriormente, bem como dados de antecedentes criminais dos pretendentes. Na descrição das doenças, deverá ser incluída a microcefalia e o detalhamento de deficiências físicas e mentais. 

Por: Nayara Felizardo
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