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Justiça anula decreto que invalidou concurso público em Barras

A atual gestão do Poder Executivo, valendo-se da capacidade de autotutela da administração pública, havia instituído grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos relativos ao certame instaurado pela administração anterior.

30/11/2017 11:43

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (29), a anulação do decreto que invalidou um concurso público realizado pela Prefeitura do município de Barras.

O juiz Danilo Melo de Sousa, da Vara Única de Barras, é o autor da decisão, que concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

Em setembro, a 2ª Promotoria de Justiça de Barras ajuizou ação civil pública questionando a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Municipal nËš 12/2017, que invalidou o concurso regido pelo Edital nËš 01/2016, destinado ao provimento de cargos públicos municipais em diversas áreas.

A atual gestão do Poder Executivo, valendo-se da capacidade de autotutela da administração pública, havia instituído grupo de trabalho com o objetivo de apurar a legalidade dos atos relativos ao certame instaurado pela administração anterior.

Concluídos os trabalhos da comissão técnica, o prefeito de Barras, por meio de decreto editado em junho, anulou o concurso público, alegando descumprimento, por parte do antigo gestor, dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos às leis orçamentárias e aos limites para gastos com pessoal.

Diante da situação, o Ministério Público instaurou o inquérito civil público n° 19/2017, com objetivo de averiguar a base jurídica do Decreto n°12/2017. E o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal expediu a recomendação administrativa n° 08/2017-2ª PJB, requerendo ao prefeito de Barras a imediata anulação do disposto.

Contudo, apesar de tomar conhecimento do conteúdo da recomendação do Ministério Público, o gestor municipal não apresentou manifestação dentro do prazo fornecido, informando posteriormente o não atendimento da recomendação expedida, o que tornou necessário o ajuizamento da ação.

“Esse decreto vem gerando situações esdrúxulas de flagrante atentado aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, pois, além do Decreto n° 12/2017 apresentar vícios quanto à forma, finalidade e motivo, a situação vem causando prejuízos às pessoas aprovadas no certame público, já que até então aguardam nomeação, deixando, também, o Município réu de bem e eficientemente prestar seus serviços públicos através daqueles melhor qualificados para tanto, selecionados via concurso público”, frisou Glécio Setúbal.

Em sua decisão, o juiz também considerou a análise conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual “o decreto n° 12/2017, que anulou o Concurso Público 001/2017 da Prefeitura de Barras, possui vícios quanto ao motivo, à finalidade e à forma, tendo em vista não se coadunar com os princípios da economicidade, da eficiência administrativa e do devido processo legal”.

O relatório de auditoria do TCE endossou os argumentos do Ministério Público.

Foi fixado o prazo de cinco dias para que a administração municipal comprove o cumprimento da decisão, com aplicação de multa diária de R$ 1 mil, incidente sobre o patrimônio pessoal do gestor, em caso de inobservância.

Por: Cícero Portela
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