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Justiça determina o bloqueio dos bens de ex-secretária da Sasc

Denúncias contra Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas envolvem terceirizações indevidas, superfaturamento e irregularidades na gestão dos fundos administrativos da Sasc.

28/06/2017 14:53

Atendendo a pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil pública, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a indisponibilidade dos bens da ex-Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania, Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas, e do Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro da SASC, Edson Lima, no valor de R$ 4.422.897,30.

A ação, ajuizada pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, demonstra que os gestores cometeram diversas atos de improbidade administrativa, que envolvem falta de transparência e publicidade, irregularidades no preenchimento de cargos em comissão, terceirização indevida das atividades-fim do órgão, gastos com pagamento de vantagens indevidas, fracionamento de despesas, dispensas irregulares de licitação, falhas em convênios, superfaturamento e irregularidades na gestão dos fundos administrados pela SASC, em especial o Fundo Estadual de Assistência Social. Também foram registrados prejuízos aos cofres públicos causados por atrasos nos pagamentos de contas de água, energia e telefone, em valor superior a R$ 4 mil.

No Centro Educacional Masculino (CEM), por exemplo, os servidores efetivos não compunham a maioria do quadro de pessoal do CEM. Em dezembro de 2010, 37 dos 43 prestadores de serviço lotados na unidade trabalhavam como educadores sociais – ou seja, a atividade-fim era executada por servidores não efetivos. A situação era agravada porque os profissionais não passaram por qualquer treinamento. “Percebe-se, pois, que não apenas houve violação das normas constitucionais e legais relativas à admissão de pessoal no serviço público, mas também patente dano ao erário, já que as pessoas contratadas não tinham condições de prestar serviço adequado às especificidades do órgão”, argumentou a Promotora de Justiça Leida Diniz.

Na ação, também foi mencionado Raimundo Ernaldo Gomes Vale, que contribuiu para a execução de despesas irregulares. O Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, ao declarar a indisponibilidade de bens e valores, determinou que fossem comunicados os cartórios de registros de imóveis de Teresina, Parnaíba e Luís Correia, o DETRAN/PI e o BACEN.

Fonte: Ministério Público Estadual do Piauí
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