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Justiça determina que o Estado retome as obras da PI-245 em 30 dias

Rodovia liga Picos a Itainópolis. Caso decisão seja descumprida, Estado terá que pagar multa e pode ter recursos bloqueados novamente.

31/08/2019 10:28

A juíza Marina Marinho Machado, titular da comarca de Itainópolis, determinou que o Estado retome as obras de recuperação e recapeamento da rodovia PI-245, que liga os municípios de Picos e Itainópolis, e fixou um prazo de 180 dias para que os serviços sejam totalmente concluídos. A decisão da magistrada atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí (DER). Veja a decisão na íntegra.

A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça na última quinta-feira (29). No documento, a juíza Marina Machado lembra que em 2017 o DER-PI abriu licitação e contratou uma empresa para a realização da obra na rodovia com prazo de conclusão de 240 dias, mas que ainda naquele ano, os trabalhos foram suspensos, não tendo sido retomados até o momento. Segundo a decisão, foram recuperados apenas 10 Km, sendo que o trecho abrange 39 Km.

Em julho de 2018, a justiça ordenou que o Governo retomasse a obra da PI-245 no trecho citado, mas a decisão foi descumprida, o que levou a juíza Marina Machado a determinar o bloqueio, por medida cautelar, de R$ 10,5 milhões do Estado.  Nesta última sentença, a magistrada afirmou que “o direito à livre locomoção [...] está sendo inviabilizado a toda uma comunidade, devido às péssimas condições de tráfego da PI-245”. A juíza menciona ainda que há violação da segurança por conta do aumento do risco de acidentes em razão das condições da estrada.


Foto: Reprodução/Pontal Piauí

Marina Machado contestou ainda as alegações do Governo de que há empecilhos financeiros e orçamentários para a retomada da obra. “A obra estava prevista em orçamento, tendo sido inclusive licitada [...]. Conforme manifestou o Ministério Público [...] dentre as verbas recentemente liberadas do programa FINISA I, haveriam valores para o trecho objeto desta lide, ressaltando-se ainda que na última manifestação, o Estado afirmou/confessou que os valores estão liberados”, discorre na decisão.

A magistrada determinou o início das obras em até 30 dias e sua conclusão em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 50 mil a cada um dos requeridos no processo. Em caso de descumprimento da ordem de início das obras, foi fixada também um novo bloqueio de R$ 10,5 milhões das contas do Estado”

A reportagem tentou contato com o diretor do DER, Castro Neto, mas as ligações foram para a caixa de mensagem. O espaço permanece aberto paras futuras manifestações do órgão.

Por: Maria Clara Estrêla
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