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OAB recorre à Justiça para derrubar lei que reduz salários de procuradores

Ordem dos Advogados ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra lei aprovada de Santa Cruz do Piauí, que reduz salários de procuradores de

14/08/2017 11:30

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal de Santa Cruz do Piauí nº 01, de 14 de fevereiro de 2017.

Edifício-sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (Foto: Ascom)

Segundo a OAB-PI, a pretexto de criar a Procuradoria Geral do Município, e lei reduz salários de procuradores, o que, para a entidade de classe, configura uma violação ao artigo 54, XI, da Constituição do Estado.

A ação foi solicitada pelo advogado José de Arimatea Gonçalves de Moura Segundo, procurador concursado do município, que teve seu salário reduzido drasticamente com a aprovação da nova lei. 

A remuneração (salário base + gratificação de incentivo) do assessor jurídico era de R$ 7.300. Mas a nova lei que criou a Procuradoria Geral do Município estabelece um novo salário de R$ 2 mil para os advogados.

De acordo com a OAB-PI, a ADI se fundamenta na "inconstitucionalidade material por afronta ao direito adquirido qualificado", pois a lei municipal viola o princípio da irredutibilidade remuneratória, como estabelece o artigo 54, XI, da Constituição do Estado.

O advogado ingressou com um mandato de segurança, cuja liminar foi deferida pelo juiz de Santa Cruz do Piauí, determinando o pagamento do salário original integralmente. 

O município, por sua vez, ajuizou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, solicitando que a decisão liminar seja revisada. 

A Ordem dos Advogados divulgou uma nota informando que, ao ajuizar a ADI, habilitou-se como assistente para acompanhar o caso de perto, e ressaltando que buscará as melhores soluções para o impasse.

“A OAB-PI, como defensora das prerrogativas profissionais do advogado, espera que a lei seja declarada inconstitucional porque é flagrantemente violadora de preceitos da constituição”, afirmou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.

A advogada Adélia Dantas, procuradora das prerrogativas da OAB-PI (Foto: Ascom)

Por: Cícero Portela
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