Edifício-sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (Foto: Ascom)
Segundo a OAB-PI, a pretexto de criar a Procuradoria Geral do Município, e lei reduz salários de procuradores, o que, para a entidade de classe, configura uma violação ao artigo 54, XI, da Constituição do Estado.
A ação foi solicitada pelo advogado José de Arimatea Gonçalves de Moura Segundo, procurador concursado do município, que teve seu salário reduzido drasticamente com a aprovação da nova lei.
A remuneração (salário base + gratificação de incentivo) do assessor jurídico era de R$ 7.300. Mas a nova lei que criou a Procuradoria Geral do Município estabelece um novo salário de R$ 2 mil para os advogados.
De acordo com a OAB-PI, a ADI se fundamenta na "inconstitucionalidade material por afronta ao direito adquirido qualificado", pois a lei municipal viola o princípio da irredutibilidade remuneratória, como estabelece o artigo 54, XI, da Constituição do Estado.
O advogado ingressou com um mandato de segurança, cuja liminar foi deferida pelo juiz de Santa Cruz do Piauí, determinando o pagamento do salário original integralmente.
O município, por sua vez, ajuizou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, solicitando que a decisão liminar seja revisada.
A Ordem dos Advogados divulgou uma nota informando que, ao ajuizar a ADI, habilitou-se como assistente para acompanhar o caso de perto, e ressaltando que buscará as melhores soluções para o impasse.
“A OAB-PI, como defensora das prerrogativas profissionais do advogado, espera que a lei seja declarada inconstitucional porque é flagrantemente violadora de preceitos da constituição”, afirmou a procuradora das prerrogativas da OAB-PI, Adélia Dantas.
A advogada Adélia Dantas, procuradora das prerrogativas da OAB-PI (Foto: Ascom)
Por: CÃcero Portela