O Pleno do Tribunal de Justiça deverá apreciar, nesta segunda-feira
(16), uma resolução
que permite a prorrogação do
mandato dos atuais dirigentes
da Corte, por um período de
mais sete meses. A resolução
altera o artigo 11 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça
e foi subscrita por 15 dos 19
desembargadores. A votação
acontecerá em sessão administrativa
que inicia às 9 horas.
Procurado pela reportagem, desembargador Erivan Lopes, não quis comentar proposta polêmica (Foto: Assis Fernandes/ O Dia)
O Tribunal de Justiça tem
como presidente o desembargador
Erivan Lopes, o vice-presidente,
desembargador José
James Pereira, e o corregedor,
desembargador Ricardo Gentil.
Pelas regras atuais, eles ficam no
mandato por dois anos, que se
encerraria em maio do próximo
ano. No entanto, se a resolução
for aprovada, os mandatos dos
atuais dirigentes seriam prorrogados
até dezembro de 2018.
Na resolução, os magistrados
levam em consideração o princípio
da eficiência na gestão pública e ainda a não coincidência
entre o exercício financeiro e o ano civil que, segundo o que diz
o documento, historicamente
tem comprometido a eficiência
das sucessivas administrações
do Tribunal de Justiça. Argumentam
ainda que a maioria
dos Tribunais, no intuito de
aproximar a gestão do exercício financeiro e, por conseguinte,
otimizar seus trabalhos, adotam
como referência do período inicial
da gestão o ano civil.
Mas a medida tem encontrado
resistência de alguns
magistrados, inclusive de desembargadores
que compõem
a Corte. A argumentação, que
inclusive foi utilizada pela Associação
dos Magistrados do Brasil
(AMB), após provocação da
Associação dos Magistrados do
Piauí (Amapi), é de que a medida
contraria o que está disposto
na Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LOMAM).
Segundo a Lomam, em seu
artigo 102, “os Tribunais, pela
maioria dos seus membros efetivos,
por votação secreta, elegerão
dentre seus Juízes mais
antigos, em número correspondente
ao dos cargos de direção,
os titulares destes, com mandato
por dois anos, proibida a
reeleição. Quem tiver exercido
quaisquer cargos de direção
por quatro anos, ou o de Presidente,
não figurará mais entre
os elegíveis, até que se esgotem
todos os nomes, na ordem de
antiguidade. É obrigatória a
aceitação do cargo, salvo recusa
manifestada e aceita antes da
eleição”.
A legislação estabelece ainda
que o disposto no artigo não
se aplica ao Juiz eleito, para
completar período de mandato
inferior a um ano, quando o
presidente tiver sido exonerado,
falecido. Nesse caso, ele poderia
disputar a eleição, se tiver
assumido o mandato “tampão”.
A medida também já teve voto
contrário do Supremo Tribunal
Federal em apreciações de
casos semelhantes colocadas
por tribunais de outros Estados.
Procurado pelo ODIA, o presidente
do Tribunal, desembargador
Erivan Lopes, optou por
não comentar o assunto. Ele
apenas ressaltou que o projeto
foi subscrito por 15, dos 19 desembargadores
e que aguardaria
o posicionamento do pleno
para dar quaisquer manifestações sobre o assunto.
Por: Mayara Martins