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Prorrogação do mandato de presidente será votada hoje

Desembargadores vão apreciar resolução que permite a prorrogação do mandato por mais sete meses.

16/10/2017 08:53

O Pleno do Tribunal de Justiça deverá apreciar, nesta segunda-feira (16), uma resolução que permite a prorrogação do mandato dos atuais dirigentes da Corte, por um período de mais sete meses. A resolução altera o artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e foi subscrita por 15 dos 19 desembargadores. A votação acontecerá em sessão administrativa que inicia às 9 horas. 

Procurado pela reportagem, desembargador Erivan Lopes, não quis comentar proposta polêmica (Foto: Assis Fernandes/ O Dia)

O Tribunal de Justiça tem como presidente o desembargador Erivan Lopes, o vice-presidente, desembargador José James Pereira, e o corregedor, desembargador Ricardo Gentil. Pelas regras atuais, eles ficam no mandato por dois anos, que se encerraria em maio do próximo ano. No entanto, se a resolução for aprovada, os mandatos dos atuais dirigentes seriam prorrogados até dezembro de 2018. 
Na resolução, os magistrados levam em consideração o princípio da eficiência na gestão pública e ainda a não coincidência entre o exercício financeiro e o ano civil que, segundo o que diz o documento, historicamente tem comprometido a eficiência das sucessivas administrações do Tribunal de Justiça. Argumentam ainda que a maioria dos Tribunais, no intuito de aproximar a gestão do exercício financeiro e, por conseguinte, otimizar seus trabalhos, adotam como referência do período inicial da gestão o ano civil. 
Mas a medida tem encontrado resistência de alguns magistrados, inclusive de desembargadores que compõem a Corte. A argumentação, que inclusive foi utilizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), após provocação da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi), é de que a medida contraria o que está disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAM). 
Segundo a Lomam, em seu artigo 102, “os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”. 
A legislação estabelece ainda que o disposto no artigo não se aplica ao Juiz eleito, para completar período de mandato inferior a um ano, quando o presidente tiver sido exonerado, falecido. Nesse caso, ele poderia disputar a eleição, se tiver assumido o mandato “tampão”. A medida também já teve voto contrário do Supremo Tribunal Federal em apreciações de casos semelhantes colocadas por tribunais de outros Estados. 
Procurado pelo ODIA, o presidente do Tribunal, desembargador Erivan Lopes, optou por não comentar o assunto. Ele apenas ressaltou que o projeto foi subscrito por 15, dos 19 desembargadores e que aguardaria o posicionamento do pleno para dar quaisquer manifestações sobre o assunto.
Por: Mayara Martins
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