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STF forma maioria para obrigar União a fornecer leitos de covid-19 ao Piauí

O julgamento foi iniciado no plenário virtual no dia 26 de março e será concluído nesta quarta-feira, 7.

07/04/2021 12:49

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 6, para validar liminar da ministra Rosa Weber que obriga a União a restabelecer leitos de UTI para covid-19 nos Estados do Maranhão, São Paulo, Bahia, Piauí e Rio Grande do Sul O julgamento foi iniciado no plenário virtual no dia 26 de março e será concluído nesta quarta-feira, 7.

Foto: Divulgação/HGV

Até o momento os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Rosa Weber em mandar a União a fornecer os leitos aos governos estaduais, que alegam interrupção no fornecimento desde a virada do ano. O corte de leitos ocorreu em paralelo ao momento mais crítico da pandemia, que registra recordes diários de mortos.
No dia 04 de março, a ministra Rosa Weber havia determinado que o Governo Federal reativasse imediatamente 278 leitos de UTI que foram fechados no Piauí para o tratamento da Covid-19. A ministra atendeu um pedido do governo do Piauí, que afirmou que a União habilitou 300 leitos de UTI em 2020 e houve solicitação de prorrogação de 278 leitos neste ano, mas o Ministério da Saúde não respondeu à demanda. O Estado afirmou ainda que neste mês não possui nenhum leito de UTI financiado pelo governo Federal.
No caso de São Paulo, por exemplo, o Estado alega que em janeiro deste ano havia 7.017 leitos de UTI financiados pelo Ministério da Saúde. Em fevereiro, porém, o número foi reduzido para 3.187. A queda é ainda mais acentuada quando comparada aos números de dezembro de 2020, quando o governo federal arcou com 12.003 leitos. Segundo a gestão estadual, a União não apresentou justificativa razoável para o corte de leitos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos e afirmou ao Supremo que não interrompeu o pagamentos dos leitos. Segundo a defesa do governo, os procedimentos de habilitação de leitos dependiam de solicitações feitas pelos governos estaduais e que eventuais desmobilizações ocorreram mediante "ausência de pedido de prorrogação de tais autorizações pelos gestores".
"Acaso ultrapassado referido prazo, sem que o Estado ou município iniciasse o devido procedimento administrativo de prorrogação dos leitos, tinha-se, como consequência, a perda da vigência do financiamento federal de tais leitos de UTI", justificou a União. Agora, a pasta diz que "reavaliou" tal procedimento e que as autorizações para os leitos terão prazo indeterminado, enquanto durar o estado de emergência causado pela pandemia.

Edição: Com informações do Estadão Conteúdo
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