Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

TJ adia julgamento de liminar que suspendeu concurso dos cartórios

Advogado de candidatos acredita que conclusão do certame pode demorar anos, caso liminar não seja derrubada.

22/06/2017 10:50

O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), o julgamento de uma liminar que suspendeu o concurso dos cartórios do estado. A interrupção do julgamento ocorreu por conta de um pedido de vistas feito pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, corregedor do TJ-PI. 

A liminar, deferida pelo desembargador Joaquim Santana, determina que o concurso permaneça suspenso até que seja feita a análise de um mandado de segurança ajuizado por quatro candidatos que se sentiram prejudicados pelos critérios previstos no edital do certame para a etapa de análise de títulos. Estes quatro candidatos ajuizaram o mandado de segurança solicitando a mudança no edital do concurso.

O desembargador Joaquim Santana (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

Por outro lado, outros 15 candidatos defendem a manutenção das regras previstas no edital, e pediram ao TJ que fossem admitidos como parte interessada no processo, de maneira a permitir que manifestem sua opinião e seus argumentos.

O advogado Esdras Beleza representa os 15 candidatos que se sentiram prejudicados com a mudança no edital. Ele afirma que o Poder Judiciário precisa apreciar todas as opiniões distintas a respeito da questão que gerou o impasse.

O advogado Esdras Beleza (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

"Quatro candidatos entraram na Justiça atacando o edital, alegando que o critério utilizado na etapa de títulos é ilegal. Esses quatro candidatos conseguiram a liminar suspendendo a homologação do concurso. Mas meus clientes, que são 15 candidatos, também querem participar dessa discussão judicial, para acrescentar ao Poder Judiciário as informações que consideram pertinentes. Querem dizer que os outros quatro candidatos são contra os critérios previstos no edital, mas eles são a favor", explica o advogado Esdras Beleza.

O advogado acredita que o julgamento ainda vai demandar muito tempo para ser concluído, o que pode fazer com que a homologação do certame demore mais alguns anos para ocorrer. "Já estamos há quatro anos, praticamente, com esse concurso, e mais uma vez o julgamento foi adiado. Entretanto, o julgamento de hoje são de quatro agravos internos, que não tratam do mérito do mandado de segurança. O mérito ainda vai ser discutido. Hoje o tribunal discutiu a admissão dos meus clientes como litisconsortes, e eles foram admitidos. E também foi mantida a liminar deferida pelo desembargador Joaquim Santana suspendendo a realização do concurso. Nós queremos cassar essa liminar para que o concurso prossiga e os aprovados assumam. Enquanto isso, o mandado de segurança impetrado pelos outros quatro candidatos continuaria tramitando. Nós achamos que esse é o melhor caminho, ao invés de esperar por um tempo indeterminado", explica o advogado Esdras Beleza.

Pedido de vistas interrompeu julgamento de liminar que suspendeu concurso dos cartórios (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

O desembargador Joaquim Santana, relator do processo, foi quem suspendeu a homologação do concurso. "Em concurso você não pode alterar regras no meio do caminho. Em 2015 houve uma decisão sobre entrega de títulos. Em 2016 outra decisão, depois de passadas algumas fases do certame", observa o magistrado.

desembargador Ricardo Gentil, que pediu vistas, afirma que o tribunal tem todo o interesse em concluir o quanto antes o concurso para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. No entanto, ele explica que pediu vistas porque pretende avaliar com mais cautela  se as mudanças no edital foram pertinentes ou não.

O desembargador Ricardo Gentil (Foto: Assis Fernandes / O DIA)

"Essa questão precisa de um aprofundamento. É bem verdade que esse processo já roda há muito tempo, e nós temos todo o interessem em julgá-lo, para resolver essa questão de uma vez. Até porque a Corregedoria tem interesse de que esses cartórios sejam entregues aos delegatários. Mas a questão é impactante nesse aspecto, e eu preciso me aprofundar melhor, para saber se a comissão do concurso afrontou ou não as regras do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concursos das serventias", salienta o magistrado, que promete manifestar seu voto na próxima semana.

Tribunal prometeu concluir concurso em novembro do ano passado

Em setembro do ano passado o tribunal informou que o concurso deveria ser concluído num prazo de até 60 dias. Desde então já se passaram nove meses e o imbróglio permanece, não havendo, portanto, qualquer previsão para a finalização do certame, que foi iniciado em 2013 e já teve cinco etapas realizadas.

Por: Cícero Portela e Ithyara Borges
Mais sobre: