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Veja o que funciona em Teresina e no Piauí no feriado e final de semana

Pelo decreto do Governo, bares e restaurantes que abriam na segunda (26) não podem abrir amanhã (01). Prefeitura autorizou música ao vivo, mas sem aglomeração.

30/04/2021 10:58

Teresina e o Piauí como um todo encontram-se novamente sob decreto de medidas restritivas para contenção da covid-19 devido aos altos índices da pandemia. Neste final de semana, o comércio volta a ter funcionamento em horários diferentes e a população deve ficar atenta também porque no sábado (01) é feriado do Dia do Trabalhador. 

Governo e Prefeitura divulgaram decretos com medidas divergentes em alguns pontos. Veja abaixo como fica o funcionamento do comércio no feriado e no final de semana em Teresina e no Piauí:


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Pelo decreto do Governo do Estado:

Os bares e restaurantes que optaram por não abrir na segunda-feira (26), poderão funcionar no dia 01 de maio, desde que tenham comunicado previamente à Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que abrirem amanhã só poderão funcionar até as 16h. 

Para o comércio em geral, cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, o Governo deixou a cargo do poder público municipal estabelecer um horário de abertura e fechamento até as 20h, desde que respeitado o prazo máximo de 9h de funcionamento. Os shopping centers poderão antecipar o início de seu funcionamento até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

A partir das 23h de hoje (30) até as 24h do domingo (02), ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais, tais como: Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias e produtos sanitários e de limpeza; oficinas e borracharias; lojas de conveniência e serviços de alimentação às margens de rodovias; postos de combustível e revendedores de gás; hotéis com atendimento exclusivo de hóspedes.

Poderão funcionar também distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância; serviços de alimentação exclusivamente em delivery e drive-thru; serviços de saúde, de telecomunicações e call-center; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura e pecuária; bancos e lotéricas; templos religiosos.

O Estado determinou ainda toque de recolher das 23h às 5h.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Pelo decreto da Prefeitura de Teresina:

Ficam proibidas as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privados, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes poderão funcionar no sábado (01) até as 16h com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, mas sem gerar aglomeração. 

O comércio geral pode funcionar no sábado (01) e no domingo (02) exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias podem funcionar até as 23 horas no final de semana. 

Lembrando que todos os estabelecimentos que abrirem, deverão obrigatoriamente seguir todos os protocolos de contenção da covid-19 como oferecer álcool em gel aos clientes, exigir o uso de máscara e limitar o acesso às dependências da loja física respeitando o mínimo de 4m² por pessoa dentro do espaço.

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