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Ceará deve indenizar homem que ficou paraplégico ao fugir de delegacia

A incapacidade física agravou o estado psíquico, segundo a mãe, razão pela qual requereu indenização por danos morais.

11/10/2017 18:41

O Estado do Ceará deve indenizar, em R$ 30 mil, um homem que ficou paraplégico após pular de uma janela do primeiro andar de uma dependência policial. O homem, que é mentalmente incapaz, foi representado por sua mãe e conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do Estado. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em 25 de abril de 2006, o homem, que tem problemas mentais, foi conduzido para a delegacia do município de Morada Nova pois estava causando tumulto em um restaurante da cidade. Para fugir do local, pulou do primeiro andar do prédio e ficou paraplégico.

No processo, a mãe alegou que o filho ficou paraplégico quando estava sob custódia do ente público, que foi omisso. A incapacidade física agravou o seu estado psíquico, segundo argumentou a mãe, razão pela qual ela ajuizou uma ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

'Culpa exclusiva da vítima'

Na primeira instância, o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. Na contestação, o Estado argumentou não ter responsabilidade no ocorrido em virtude de culpa exclusiva da vítima, que estava sob efeito de álcool na ocasião. O Estado também defendeu não ter sido omisso, motivo pelo qual inexistiria dano a ser reparado.

A fim de reformar a decisão, o Estado apelou no TJCE e reiterou os argumentos apresentados na contestação. Ao julgar o caso na segunda-feira (9), a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido.

“A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público na hipótese de danos causados a preso custodiado em delegacia, presídio ou cadeia pública, sendo despicienda a análise de culpa ou dolo estatal no caso concreto, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos detentos”, disse o relator.

Fonte: G1
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