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Descumprimento de decreto: 600 estabelecimentos já foram fechados no PI

Nos dois primeiros dias da operação, foram 2.512 pessoas foram abordadas

26/02/2021 17:20

A Polícia Militar do Piauí em parceria com as vigilâncias sanitárias dos municípios já fechou e 632 estabelecimentos em dois dias de fiscalização ao decreto estadual que estabelece nova medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus. Desde a última quarta-feira (24), os estabelecimento só podem funcionar até às 22h.


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Nos dois primeiros dias da operação, foram 2.512 pessoas foram abordadas e orientadas; 1.492 veículos foram abordados e 632 estabelecimentos foram fechados. Dentre as principais infrações, estão: estabelecimentos abertos após 22h, consumo de bebida alcóolica no período do toque de recolher, aglomerações, não uso da máscara e perturbação do sossego. 

No município de Santa Filomena, foi localizada uma loja de conveniência que estava funcionando após o horário permitido, com aglomeração de pessoas sem máscaras e ingestão de bebida alcoólica, enquanto em Teresina funcionários de restaurantes foram flagrados sem máscaras e aglomerações  em estabelecimentos.

Foto: Divulgação / PMPI

A fiscal sanitária Wanieire Veloso reforça a importância do trabalho de fiscalização e pede o apoio da sociedade para colaborar com as autoridades. “Aqueles que não estão cumprindo estão sendo notificados e os que cometem infrações sanitárias vão receber o auto de infração e sofrer as penalidades previstas na lei. É um trabalho onde todos nós precisamos unir forças”, disse. 

O comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, afirmou ao sistema O Dia que a partir deste final de semana a PMPI irá utilizar drones para intensificar a fiscalização. A medida visa coibir e identificar festas clandestinas em sítios e residências que geralmente os policiais não têm acesso por terra. 

O novo decreto veda a realização de atividades que envolvam aglomeração em eventos culturais, boates, casas de show, bem como o funcionamento de bares e restaurantes após as 22h e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em locais abertos ou fechados.

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