Após uma decisão liminar expedida pela 20º Vara de Justiça do Distrito Federal, a lavratura de multas de trânsito pela infração de trafegar com farol desligado em rodovias foi suspensa.
A decisão ocorreu na última sexta-feira (02), e passa a valer a partir nas rodovias piauienses a partir de sábado, quando a Polícia Rodoviária Federal do Piauí foi notificada da decisão judicial. Segundo a PRF, o objetivo da suspensão das multas é garantir a fiel execução da ordem expedida pela Justiça.
Foto: Andrê Nascimento/ODIA
Os argumentos para a liminar questionam a falta de sinalização para condutores, no sentido de informar onde é rodovia e onde não é. Em Teresina, situações semelhantes aconteceram na avenida João XXIII, onde condutores foram multados sem saber que trafegavam na rodovia BR 343.
Assim, a lei não chega a ser derrubada, mas apenas suspensa até que as rodovias sejam devidamente sinalizadas, para que se evite este tipo de confusão. A suspensão se apoia no artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro, que versa sobre a sinalização das rodovias.
Edição: Maria Clara EstrêlaPor: Andrê Nascimento