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Água Branca: Margareth do Zito, que pediu recontagem de votos, perde ação na justiça

A candidata pela prefeitura de Água Branca, Margareth do Zito, perdeu por apenas 8 votos de maioria.

27/11/2020 12:36

A ex-candidata a prefeita Margareth do Zito (Republicanos) impetrou uma ação na justiça  para tentar reverter o resultado da eleição na cidade. A candidata ficou em segundo lugar nas eleições da cidade de Água Branca e perdeu para o candidato eleito, Júnior Ribeiro (PSD), por apenas oito votos. Nesta sexta-feira, 27, o juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral do Piauí, decidiu negar o pedido de nulidade da seção 108 e recontagem de votos, com isso  a Justiça Eleitoral reafirma a vitória do prefeito eleito Junior Ribeiro (PSD).

Margareth substituiu o seu marido e ex-prefeito Zito nas Eleições de 2020. Zito teve a candidatura impugnada, já que está inelegível, por força da Lei da Ficha Limpa. O casal juntamente com o grupo político acusaram suposta falta de boletim de urna da seção 108, justamente a seção que garantiu a vitória de Júnior Ribeiro com uma diferença de 8 votos de maioria. A ex-candidata pediu, então, a nulidade da seção e recontagem dos votos. Mas de acordo com a sentença do juiz José Eduardo Couto de Oliveira, a chefia cartorária procedeu com o recolhimento da via expedida pela seção, sendo anexada pela mesa receptora de votos no próprio local de votação.


Água Branca: Margareth do Zito, que pediu recontagem de votos, perde ação na justiça. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

 O juiz afirma ainda que os representantes das duas coligações estavam presentes ao Cartório Eleitoral, com acesso a todos os documentos e procedimentos, mas os representantes de Margareth nada contestaram na ocasião.

“Ao revés, como é de conhecimento geral, acompanharam a apuração e fizeram suas próprias contabilidades pautadas nos boletins de urna divulgados pelas mesas receptoras de votos. Antes da totalização pelo TSE festejaram vitória pelas ruas da cidade, o que também é fato notório. Com a publicação do resultado final, contudo, foi que tomaram ciência da derrota e passaram a questionar, verbalmente, o resultado democraticamente firmado”, assinala o magistrado, em sua decisão.

Além disso, de acordo com a sentença, “não há registros nas atas de quaisquer das mesas receptoras de votos sobre quaisquer irregularidades atestadas por fiscais ou delegados de partidos, que tiveram acesso garantido a todas as seções eleitorais da Zona. Pelo contrário, todas as atas indicam que as eleições em Água Branca ocorreram na mais perfeita ordem”.

Para o juiz José Eduardo Couto de Oliveira “inexiste indício de que os direitos da coligação tenham sido suplantados ou que o interesse soberano do povo de Água Branca tenha sido, de qualquer forma, subtraído”, complementa, ressaltando que “o desejo de sopesar os interesses da população manifestados em processo eleitoral justo e legal é próprio de regimes autoritários, de pretensos ditadores e, adequando-se à história brasileira, dos antigos coronéis que exerciam poderes nas mais diversas províncias e perpetuavam seu domínio pelo uso da força ou outros meios não legítimos, desrespeitando constantemente a soberania que decorre unicamente do povo", finaliza.

Por: Sandy Swamy
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