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Dilma sanciona minireforma eleitoral ampliando prazos para filiações

Modificações na chamada "œminireforma eleitoral" constam no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Filiações seguem até 4 de março de 2016

01/10/2015 07:15

Os políticos com mandato que pretendem trocar de partido ganharam mais prazo para discutir seus destinos. A confirmação veio com a publicação no Diário Oficial da União nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que altera a chamada lei das eleições. Elaborada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), a lei reduz de um ano para seis meses o prazo de filiação partidária dos interessados em concorrer eleições. Com isso, o prazo para trocar de partido que se encerrava agora no início de outubro, foi alterado para 04 de março do ano que vem. 

A presidente Dilma Rousseff (PT) também sancionou os artigos que regulamentam o sétimo mês antes das eleições como o período para que políticos troquem de partido sem correr o risco de perderem o mandato. A “janela partidária”, como é chamada, beneficia diretamente vereadores insatisfeitos em seus partidos atuais. 

Para o deputado federal Assis Carvalho (PT), é lamentável que o Brasil tenha perdido uma grande oportunidade para debater de forma profunda mudanças na legislação que trata sobre o processo político no país. Quanto a janela, ele avaliou como positiva, tendo em vista que o detentor do mandato tem o direito de repensar sua relação com o partido. “Defendemos a fidelidade partidária, mas entendemos que muitas vez nem um casamento é para vida toda, então é positivo ter um período ao qual o parlamentar pode optar por trocar de sigla”, pontua Assis Carvalho. 

Como já era esperado, a presidente vetou o trecho da lei que autorizava o financiamento privado de campanhas eleitorais. Dilma optou por barrar o financiamento empresarial baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal de que pessoas jurídicas não devem repassar dinheiro a candidatos. Para o deputado piauiense Assis Carvalho, o financiamento privado traz prejuízos para a representatividade da população. 

“O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi -los para a conta única do Tesouro Nacional”, sancionou a presidente. 

 Período eleitoral passa de 90 para 45 dias já para as eleições de 2016 

Ao analisar a proposta de reforma eleitoral, a presidente Dilma Rousseff (PT) decidiu aprovar o trecho que diminui de 90 para 45 dias o período de campanhas eleitorais. A medida, que começa a valer já em 2016 não foi amplamente debatida por parlamentares e é defendida como uma forma de diminuir custos com a campanha eleitoral. 

De acordo com a nova lei, “Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições”. Para o deputado federal piauiense Assis Carvalho (PT), a medida é acessória e não deve influenciar muito no processo eleitoral. “Na verdade a redução do período de campanhas não influencia no resultado, porque hoje, com as redes sociais e outros instrumentos, antes mesmo da campanha é possível opinar, dá seu ponto de vista apresentando seu interesse em disputar uma vaga. Durante a campanha apenas reforça-se essa atuação”, diz o deputado. 

Já o advogado eleitoral Tiago Ferrer, explica que o projeto traz vantagens e desvantagens para o embate eleitoral. Entre os benefícios, além da redução de custos com campanhas, os candidatos serão levados a priorizar o corpo a corpo com os eleitores. Por outro lado, a desvantagem estaria no prejuízo para candidatos desconhecidos, que tendem a ter menos tempo para apresentar propostas.

“O mandato naturalmente já causa uma visibilidade que vai ajudar quem disputa a reeleição. Neste caso, quem ainda está buscando um mandato sai atrás e isso provoca uma desigualdade entre os candidatos”, apontou o especialista.

Por: João Magalhães- Jornal O Dia
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