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Juiz cassa mandato de prefeito e vice-prefeito de São João do Piauí

Prefeito Gil Carlos e seu vice, Dante, tiveram seus mandatos cassados pelo juiz eleitoral Dr. Mauricio Machado. A decisão cabe recurso ao Tribunal.

13/12/2017 15:33

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, determinou a cassação dos mandatos eletivos do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto (PT/PI), e seu vice, Dante Quintans (PMDB/PI). No entendimento do magistrado, os acusados teriam cometido abuso de poder econômico e político referente à execução de obras públicas no Município de São João do Piauí, no período próximo às eleições. Além da cassação, o magistrado aplicou ainda a inelegibilidade dos impugnados pelo prazo de oito anos. A decisão do juiz cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

Prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos. (Foto: Arquivo O Dia)

Segundo o Ministério Público Estadual, a respeito das obras de reforma do complexo poliesportivo, calçamento de algumas ruas e sistema de esgotamento sanitário, a realização dos empreendimentos teria sido feita a partir de transferências de recursos em período vedado pela legislação. “Para o impugnante, as obras e transferências voluntárias caracterizaram abuso de poder econômico atrelado ao político o que desequilibrou a disputa e em São João do Piauí no pleito de 2016”, diz o documento.

Na sentença, o juiz Maurício Ribeiro entendeu que a abertura da licitação do complexo poliesportivo se deu dentro do período vedado por lei, sendo assim, a obra também teria começado apenas após esta data e não antes, como alegou a defesa. “O início das obras próximas às eleições, durante o período vedado, desequilibrou a disputa e a transferência voluntária de recursos em período vedado constituem ilícito e gravíssimo”, destacou.

Para o magistrado, o Governo do Estado teria utilizado a máquina estadual em benefício da candidatura dos candidatos, uma vez que ambos pertencem ao mesmo partido. “Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período e ou após?”, questiona na sentença.

Já a respeito da obra de pavimentação, o juiz apontou que não houveram razões para caracterizar conduta ilícita do prefeito e do vice-prefeito de São João do Piauí, uma vez que não ficou comprovado nos autos que a obra iniciou em período vedado e que houve transferência voluntária também em período vedado. Da mesma forma, o sistema de esgotamento sanitário foi aprovado dois anos antes da eleição de 2016, não se aplicando a Lei Eleitoral.

Outro lado

Na sua defesa, os impugnados alegaram que, quanto a reforma do complexo poliesportivo, o convênio com o Governo do Estado havia sido assinado em junho de 2016 e a obra foi iniciada antes do período vedado pela legislação, sendo que a primeira transferência de recursos teria se dado apenas em julho de 2017. Sobre o convênio com a ADH, a defesa argumenta que este foi celebrado em junho de 2015 e não teria havido transferência voluntária até a data de celebração do referido convênio, não estando caracterizada conduta vedada.

Em relação ao asfaltamento/calçamento, a defesa justifica que, em 2016, “o Governo do Estado do Piauí realizou obra de asfaltamento em vários municípios sem qualquer interesse político, sendo que no ano de 2015 foram realizadas mais obras de asfaltamento pelo Departamento de Estradas e Rodagens do que no ano de 2016”, destaca.

Em nota, o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), e seu vice, Dante Ferreira Quintans (PMDB), comunicaram que receberam com surpresa e estranheza a decisão da 20ª Zona Eleitoral e argumentaram que a eleição no município foi transparente e em conformidade à legislação eleitoral. Gil Carlos afirma que a gestão do município é reconhecida pela "correta aplicação dos recursos públicos, com execução de importantes obras nas mais diversas áreas ao longo de todo o mandato e que atendem às reais necessidades do município e aos anseios dos sãojoanenses".

A respeito da decisão, os gestores informaram que permanecerão nos cargos "assegurando a estabilidade administrativa, acreditando que a justiça será restabelecida pela instâncias superiores ao longo do processo, onde ficará comprovado a realização de obras e convênios de acordo com a legislação vigente". "O prefeito Gil Carlos garante que o ritmo de trabalho na cidade de São João continuará normalmente, permitindo que o município continue sendo referência em gestão", diz a nota.

A reportagem do Portal O Dia entrou em contato com o Governo do Estado para dar o seu posicionamento sobre as alegações do magistrado, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Por: Nathalia Amaral
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