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Oeiras: MP entra com ação contra candidato que incentivou pessoas com Covid a irem votar

Hailton Filho, que é médico, publicou uma nota em que afirma que "não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19".

15/11/2020 15:49

A chapa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) encabeçada por Hailton Alves Filho, candidato a prefeito de Oeiras, e José Arimateia Carvalho, candidato a vice-prefeito, está sendo alvo de uma ação da Promotoria da 5ª Zona Eleitoral do Piauí após o candidato a prefeito ter usado as suas redes sociais na tarde de ontem (14) para incentivar eleitores contaminados pela Covid-19 a irem votar.


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Hailton Filho, que é médico, publicou uma nota em que afirma que "não há qualquer norma que proíba o cidadão de votar em caso de sintomas ou contaminação pela covid-19". Na representação, o promotor de Justiça Vando da Silva Marques demonstra que estão em vigor diversas medidas sanitárias restritivas, incluindo o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que estabelecem que os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição sejam orientados a não comparecer às urnas, estando permitida a posterior justificativa de ausência de voto por esse motivo.

“As postagens nas redes sociais Instagram e Facebook, com conteúdo inverídico e irresponsável por parte do candidato, podem causar danos irreparáveis à saúde pública do município de Oeiras, diante da incitação daqueles que estão contaminados pelo coronavírus a irem votar”, alerta Vando Marques. 

Para o promotor, o isolamento social tem sido a principal ferramenta na busca por retardar a velocidade de propagação da covid-19, preservando ao máximo o sistema público de saúde, que já se encontra saturado em diversos países e em alguns estados brasileiros. "Ao incitar o eleitor publicamente a ir votar mesmo estando contaminado pela covid-19, o candidato está infringindo as medidas sanitárias impostas para prevenção e controle de contágio do novo coronavírus”, complementa.

O representante do Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que o Instagram e o Facebook retirem imediatamente as publicações do ar. Requereu também a condenação dos representados ao pagamento de multa de R$ 10 mil, a instauração de inquérito policial para apuração da prática de incitação ao crime (art. 286 do Código penal) e o encaminhamento dos autos ao Conselho Regional de Medicina, para apuração de infração ético-disciplinar por parte de Hailton Filho.

Por: Nathalia Amaral
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