Um projeto de lei ordinário, de
autoria do deputado João Mádison (PSDB), prevê a cassação do cadastro do ICMS
de postos de combustíveis que forem pegos cometendo infrações com uso indevido
de bombas ou no sistema de gestão dos equipamentos com a finalidade de alterar
de combustíveis fornecidos ao consumidor.
Foto: Arquivo O Dia
Caso os postos sejam flagrados com irregularidades e tenham a cassação do ICMS, os postos de combustíveis ficarão impedidos de realizar atividades no ramo, mesmo em um estabelecimento distinto ao que foi autuado. Sócios, pessoas físicas ou jurídicas ficam também proibidos de entrarem com um novo pedido de inscrição no mesmo ramo de atividade e as restrições prevalecem por cinco anos desde a data de cassação do registro.
Segundo o PL, a fraude mais comum encontrada nas bombas de combustíveis em Teresina é conhecida como “bomba-baixa”, que ocorre durante o abastecimento no qual é informado no painel do equipamento uma quantidade de combustível maior à que realmente foi abastecido. A farde consiste na substituição irregular de componentes da placa da bomba e em muitos casos chega a ser identificado o uso, pelos fraudadores, de controles remotos para desativar o sistema quando chega a fiscalização.
Confira o texto do PL na íntegra
Por: Maria Clara Estrêla