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Presidente do TCE vota por bloqueio de conta da prefeitura de Teresina

A ação foi provocada pelo Sindserm, que denunciou Firmino Filho por supostamente usar o dinheiro do Fundef para pagar despesas com a campanha eleitoral

20/07/2017 10:40

A verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) da Prefeitura de Teresina, no valor de R$ 37 milhões, ficará bloqueado por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O voto final foi do presidente do órgão, Olavo Rebelo.

A ação foi provocada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm), que denunciou o prefeito Firmino Filho por supostamente usar o dinheiro do Fundef para pagar despesas com a campanha eleitoral.

O julgamento no TCE iniciou há 15 dias, mas ficou empatado em três votos a três. Hoje, o presidente Olavo Rebelo decidiu seguir o parecer do relator, o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo, que pediu o bloqueio das contas.

Segundo a procuradora geral do município, Geórgia Nunes, do montante de R$ 210 milhões que foram depositados, resta apenas R$ 38 milhões. A defesa alega que o recurso foi utilizado para investimentos em escolas e para o pagamento de professores da rede municipal.

Está previsto para sair nesta quinta-feira (20) o resultado de uma auditoria realizada nas contas da prefeitura. A solicitação foi feita pelo conselheiro Kennedy Barros, que sugeriu a anexação aos autos no processo do TCE. Com base na auditoria, os conselheiros ainda vão decidir se aprovam a prestação de contas da prefeitura de Teresina.

O presidente do TCE Olavo Rebelo ratificou que as partes serão notificadas da decisão e não poderão movimentar o recurso do Fundef de forma alguma.

No julgamento anterior, os conselheiros Kléber Dantas Eulálio e Waltânia Maria Nogueira de Sousa Alvarenga seguiram o voto do relator pelo bloqueio das contas, enquanto outros três membros da Corte de Contas manifestaram-se contra o deferimento da medida cautelar - Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Joaquim Kennedy Nogueira Barros.

Por: Nayara Felizardo e Ithyara Borges
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