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STF cassa liminar que proibia propaganda oficial da reforma da Previdência

Presidente do tribunal, Cármen Lúcia, acolheu recurso apresentado pela AGU. No mês passado, a Justiça Federal do RS suspendeu os anúncios do governo Temer sobre o tema.

05/04/2017 15:58

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quarta-feira (5) a decisão liminar (provisória) da 1ª Vara Federal de Porto Alegre que havia proibido, em todo o país, a propaganda do governo Michel Temer sobre a reforma da Previdência Social.

A decisão da juíza Marciane Bonzanini, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, foi tomada com base em uma ação proposta por nove sindicatos gaúchos que reclamaram que a campanha configura publicidade enganosa, além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da seguridade pública. Na ocasião, a magistrada impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Cármen Lúcia suspendeu a liminar da Justiça Federal ao analisar um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia a continuidade da campanha publicitária.

O órgão federal protocolou uma suspensão de liminar, instrumento que pode ser apresentado diretamente ao STF antes mesmo de outras instâncias superiores analisarem o caso. Além disso, esse tipo de recurso é julgado pelo próprio presidente do Supremo.

Na decisão, Cármen Lúcia entendeu que a suspensão da propaganda é grave lesão à ordem pública e tira da administração pública os meios necessários para divulgação da proposta, motivação e repercussão.

Fonte: G1
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