O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Unidade Popular (UP), referentes ao exercício financeiro de 2020, Diretório Estadual do Piauí.
O Tribunal decidiu a unanimidade e em consonância parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha. A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes, e o relator do processo foi o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
De acordo com análise técnica empreendida pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC), o partido deixou de comprovar escrituração contábil referente a movimentação financeira da presente prestação de contas e mesmo tendo sido notificado pela Justiça Eleitoral para sanar a referida irregularidade à agremiação partidária manteve-se inerte.
Em seu voto, o relator esclareceu que, em virtude dessa irregularidade considerada gravíssima encontrada na prestação de contas apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Unidade Popular no Piauí, não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas.
Foto: Elias Fontenele/O Dia
Por meio de Nota o partido Unidade Popular negou as irregularidades apontadas pelo TRE:
"Em 2020 o diretório estadual somente foi legalizado no final do ano. Não possuía sequer movimentação bancária. Impossível fazer escrituração de algo que ainda não existia
A prestação de contas eleitoral do diretório municipal, em 2020, pelo qual fui candidato a prefeito de Teresina foi aprovada sem restrição pelo TRE, conforme pode ser comprovado abaixo
Ademais, o partido disputou o pleito estdual no ano passado - 2022 - e sua prestação está sendo julgada e até agora não recebemos nenhuma notificação do TRE
Não houve protanto nem omissão, nem negligência por parte do diretório estadul da UP. O fato é que não podia haver escrituração se não havia conta, nem movimentação bancária"
Fonte: Com informações TRE