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W. Dias questiona no STF direito adquirido de servidores a cálculo de adicional

Governador quer derrubar decisões judiciais que têm garantido a servidores públicos do estado o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar de 2003.

11/11/2017 16:22

governador Wellington Dias (PT) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando decisões judiciais que têm garantido a servidores públicos do estado o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 495), o governador argumenta que o adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista pela Lei Estadual 4.212/1988 e pela Lei Complementar Estadual 13/1994.

O governador Wellington Dias (Foto: Cícero Portela / O DIA)

A gratificação foi paga até 2003, quando foi editada a Lei Complementar 33, que vedou qualquer vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, especialmente no tocante ao adicional, mantendo os valores pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência à vedação à irredutibilidade de vencimentos.

Wellington Dias sustenta que a norma permitiu ao estado implantar gradativamente uma política salarial aos seus servidores. E, em respeito ao direito adquirido, previu que aqueles que já percebessem tais verbas continuariam a fazê-lo, sem nenhuma redução. Já os servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da lei de 2003 não tiveram mais direito ao adicional.

Contudo, segundo o governador piauiense, quase 15 anos depois, centenas de ações têm sido ajuizadas junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública visando rediscutir a questão. E o Judiciário estadual, em reiteradas decisões, tem entendido que os servidores têm direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual.

Esse entendimento, de acordo com o autor da ADPF, além de ameaçar a longo e médio prazo as finanças do estado, desrespeita jurisprudência do Supremo, no sentido de que o servidor não possui direito adquirido a regime jurídico remuneratório. Além disso, alega Dias, as decisões questionadas violam a independência dos Poderes, prevista no artigo 2º da Constituição Federal, e as normas constitucionais que garantem a competência do chefe do Poder Executivo.

Com esses argumentos, o governador do Piauí pede a concessão de liminar para determinar a suspensão de todos os processos que discutam o tema e os efeitos de decisões judiciais que impliquem reconhecimento de direito adquirido a regime jurídico anterior à vigência da Lei Complementar estadual 33/2003. 

No mérito, o governador pede que seja declarada a inconstitucionalidade de decisões que reconheçam o direito adquirido à antiga fórmula de cálculo do adicional por tempo de serviço.

O relator do caso no STF é o ministro Dias Toffoli.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ação no Supremo (Foto: Carlos Moura / SCO / STF)

Fonte: Da Redação
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