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A Constituição retórica e o seu fracasso! (Parte 1)

A Constituição Federal do Brasil completou 30 anos no dia 05 de outubro próximo passado e foi motivo de celebração por todo o país.

05/12/2018 19:02

Instituidora do Estado democrático de Direito e garantidora de diretos e deveres aos cidadãos, trouxe uma nova Era ao país. A questão, porém, é que não adianta ter uma Constituição garantidora de direitos e deveres se na prática não forem efetivamente garantidos. O conteúdo de uma Constituição, uma vez não implementado, se torna mera retórica.

De fato, o art. 1º da Constituição brasileira estabelece, como fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Aqui, não vamos dissecar os conceitos, até porque por demais abertos, mas ouso afirmar que qualquer cidadão brasileiro, por mais leigo que seja, sabe que estes três fundamentos citados estão longe de ser concretizados.

Observe-se que o Brasil, em 2015, possuía um déficit habitacional de 7,757 milhões de moradias, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) baseado na Pesquisa Nacional Pesquisa por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE. No segundo trimestre de 2018, faltou trabalho para 27,6 milhões de pessoas no Brasil, segundo informou o IBGE. A ONG “Todos Pela Educação”, com base nos resultados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgou em abril de 2017 que no Brasil havia 2.486.245 milhões de crianças e jovens (entre 4 e 17 anos de idade) fora da escola. Quanto à saúde, centenas de pessoas morrem diariamente no Brasil por falta de um atendimento médico-hospitalar adequado, carências de UTIs, medicamentos, etc.

Esta triste realidade brasileira faz com que a sua Constituição dita “cidadã” seja letra morta, afinal, aquilo que deveria lhe dar base e sustentatação, ou seja, seus próprios fundamentos, nunca foram respeitados.

As consequências desse descaso são as mais graves, mas a violência, estampada nos quatro cantos do país, talvez seja a pior delas. Os jovens, fora da escola, ou mesmo em uma escola sem qualidade, são facilmente aliciados pelo crime. Se o Estado não zela por eles, a violência urbana os recruta impiedosamente.

A violência no Brasil ganhou proporções inimagináveis para um país que se diz Democrático de Direito, ou seja, um país onde o poder emana do povo e que tem uma Constituição que estabelece direitos e deveres aos cidadãos.

Como se comemorar, então, 30 anos de uma Constituição retórica, onde os seus fundamentos sequer são observados? A data histórica deveria servir mais como objeto de reflexão do que de celebração. Estes 30 anos mostram menos o sucesso da Constituição do que o seu fracasso. Mais uma triste realidade, enfim, afinal não precisa(va) ser assim! 

Continua no próximo post.


STF pode julgar liberdade de Lula na próxima semana

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento pedido de liberdade feito pelo ex-presidente Lula. Agora o presidente da 2ª Turma, ministro Ricardo Lewandowski, precisa incluir o processo na pauta de julgamento.

No começo da sessão da terça-feira (26/11), Fachin sugeriu que a turma analise o Habeas Corpus já na próxima sessão, que acontece no dia 4 de dezembro.

O HC alega que o juiz Sergio Moro, que condenou o ex-presidente em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro, perdeu a imparcialidade ao aceitar fazer parte do governo de Jair Bolsonaro. Moro foi convidado para ser ministro da Justiça e já faz parte da equipe de transição. Bolsonaro candidatou-se a presidente com a plataforma de ser adversário do PT — Lula chegou a registrar candidatura, mas teve o pedido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral, justamente por causa da condenação pela Justiça Federal.

No HC, a defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, pede a anulação de todos os atos de Moro nos processos em que o ex-presidente é réu. De acordo com o pedido, Moro agiu “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com Lula na ação.

“Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, afirma o advogado.

Segundo o Habeas Corpus, as acusações firmadas não têm suporte nem base real. “São frívolas. Foram construídas sobre 'convicções' fervorosas daqueles que elegeram Lula como inimigo. O fim ilegítimo e não declarado é silenciá-lo do processo político brasileiro. Lula foi alvo de diversos métodos de investigação ilegais, que sempre deixaram evidente o castelo teórico construído pela 'lava jato' visando condená-lo sem provas”, afirma o HC. 

Fonte: Conjur

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