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A Lei da Desburocratização reflete a falta de bom senso dos gestores

É por isso que no Brasil virou jargão dizer que uma determinada lei "œnão pegou"

10/01/2019 07:08

O país que tenta resolver todos os seus problemas de administração através de leis é porque faltam dos seus gestores bom senso e capacidade de administrar com eficiência a coisa pública. Assim, é necessário criar uma lei nova, mais como justificativa de que se está fazendo algo do que como certeza de resolução dos problemas. É por isso que no Brasil virou jargão dizer que uma determinada lei “não pegou”. Seria hilário, não fosse o fato de que para cada pequeno movimento da pesada estrutura administrativa brasileira, em todas as suas esferas, houvesse um grande dispêndio financeiro, recursos que saem do bolso de cada cidadão através da elevada carga tributária que lhe é infligida. Mais uma triste realidade.

Nesse diapasão, entrou em vigou a Lei 13.726, de 8 de outubro de 2018, após cumprir o prazo de 45 dias de vacatio legis. Alcunhada de Lei da Desburocratização, tem por objetivo diminuir entraves desnecessários nas relações que os cidadãos e as empresas mantêm com o poder público em todos os níveis. A referida lei institui ainda o Selo de Desburocratização e Simplificação, uma forma de reconhecer onde houve mais avanços no cumprimento de suas determinações, estabelecendo um prêmio anual a ser concedido a órgãos ou entidades, em cada Estado, que tenham suas iniciativas selecionadas como desburocratizantes. Cria, nesse sentido, o Cadastro Nacional de Desburocratização. 

Ora, em pesquisa do Banco Mundial (Doing Business 2019), que mede a burocracia negocial em 190 países, aponta a 109ª colocação para o Brasil. Na mencionada pesquisa são analisados questões como tempo gasto para abrir empresas, pagamento de impostos, obtenção de alvarás de construção, conexão com a rede elétrica, registro de propriedade, obtenção de crédito, proteção de investidores minoritários, pagamento de tributos, comércio internacional, execução de contratos e resolução de insolvência.

Para o brasileiro que vive no Brasil não seria necessário pesquisa alguma, pois convive diariamente com empresas de telefonia, de água e de energia, sem falar nos cartórios, bancos e diversos Órgãos públicos. Se nunca passou por isso, tente agendar o retorno na perícia do INSS! 

Mas a Lei da Desburocratização entrou em vigor e agora estão dispensadas as seguintes exigências (artigo 2º):

•reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

•autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

•juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;

•apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por diversas sortes de documentos;

•apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;

•apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Pela nova Lei, fica proibida a exigência de prova de fato já realizada em outro documento válido e a apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo poder, exceto certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras exigências expressamente previstas em lei.

E aí vem algo de grande importância na Lei e que reconhece que para problemas de bom senso as leis não resolvem. O seu artigo 6º estabelece que a comunicação entre o poder público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e e-mail (correio eletrônico). Já o parágrafo segundo do artigo 2º da lei dá ao cidadão o direito de, quando, por motivo não imputável a ele (cidadão), não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos que se pretende provar poderão, sob as penas da lei (pasmem), ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo próprio cidadão.

Mas o reconhecimento da falta de bom senso não finda aí. Como se não fosse dever de todo e qualquer gestor, a Lei da Desburocratização incentiva a criação de grupos setoriais de trabalho para identificarem dispositivos legais ou regulamentares que estabeleçam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes, devendo esses grupos sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia. 

O excesso de burocracia no Brasil está muito mais relacionado com a falta de bom senso dos gestores do que com o engessamento criado por outras leis. Por isso eu chamaria a Lei da Desburocratização de Lei do Bom Senso, mas isso seria como colocar o chapéu no burro. Lei da desburocratização soa mais elegante. Esquece-se o legislador, todavia, que bom senso tem relação com razoabilidade, educação, capacitação e boa vontade, não com leis. Espero que dessa vez a “lei pegue”!   

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