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Justiça mantém bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale

Com o objetivo de tentar amenizar as consequências do rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho.

31/01/2019 07:46

O desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manteve nesta terça-feira (29/1) decisão que bloqueou R$ 5 bilhões das contas da Vale para tentar amenizar as consequências do rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho.

Na decisão, Leite Praça afirma que não há prova de que o congelamento da verba irá comprometer a continuidade dos serviços da empresa. "Relembro que VALE S.A. é uma das três maiores empresas mineradoras do mundo, francamente hígida, sem risco de insolvência, de vasta atuação no mercado internacional e robusto patrimônio, não havendo, portanto, indícios de que a manutenção do bloqueio irá impedir o livre exercício da atividade econômica", disse.

A juíza Perla Brito, responsável pela comarca de Brumadinho, ordenou o bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora para garantir o alojamento das famílias removidas pela Defesa Civil de suas moradias. As vítimas, segundo o despacho, deverão ser ouvidas e poderão escolher o local, sendo que a Vale deverá arcar com todos os custos necessários.

A magistrada destacou que a empresa deverá se responsabilizar pelo transporte de bens móveis, pessoas e animais, pela alimentação e fornecimento de água potável, respeitando a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes à situação anterior deles, pelo tempo que se fizer necessário.

Em vista do sofrimento causado, a juíza acatou pedido do Ministério Público de MG e determinou à mineradora que disponibilize equipe multidisciplinar composta de assistente social, psicólogo, médico e arquiteto para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.

Foi estabelecido, ainda, que a Vale deve prover estrutura adequada para o acolhimento dos familiares de desaparecidos e dos mortos já confirmados, fornecendo informações atualizadas, alimentação, atendimento médico e psicossocial, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro necessário. Fonte: Conjur


Escritórios dos EUA entram com ação coletiva contra Vale

Dois escritórios de advocacia dos Estados Unidos anunciaram que entrarão com ações coletivas contra a Vale por causa do rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Os escritórios acusam a empresa de omitir informações do mercado sobre o risco envolvido em suas atividades de mineração.

O rompimento fez as ações da Vale na Bolsa de Nova York caírem até 25% e os escritórios afirmam que o objetivo é que os investidores recuperem o dinheiro investido, já que as ações caíram por conta negligências da empresa. Nos EUA, as ações coletivas têm um mecanismo diferente do brasileiro. Lá, escritórios podem ajuizar a ação e depois procurar legitimados para subscrever seus argumentos.

Os escritórios Bernstein Liebhard e Rosen Law Firm afirmam em seus informes públicos que a Vale fez alegações falsas e não revelou uma série de situações que deveriam ser de conhecimento dos investidores.

"Vale falhou em avaliar adequadamente o risco de danos potenciais de um rompimento de barreira na sua mina de minério de ferro Feijão; os programas da Vale para mitigar incidentes de segurança e saúde eram inadequados; consequentemente, diversas pessoas foram mortas e outras centenas foram declaradas desaparecidas depois que a barreira rompeu; e como resultado, as alegações dos réus sobre seus negócios, operações e prospectos, foram materialmente falsos e enganosos e/ou não possuíam uma base razoável em todos os momentos relevantes", dizem as bancas.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários abriu processo administrativocontra a Vale. O objetivo é apurar informações divulgadas ao mercado na sexta-feira (25/1) , quando ocorreu o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração em Brumadinho, Minas Gerais. Fonte: Conjur

Prazo para servidor adquirir estabilidade no serviço público é de três anos após aprovação no estágio probatório

É de três anos o prazo do estágio probatório para que o servidor público adquira estabilidade. Baseado nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Turma do TRF 1ª Região julgou improcedente o pedido do autor, Professor Adjunto I da Universidade de Brasília, para que fosse declarado nulo o ato de sua exoneração, assim como sua reintegração ao serviço público, assegurado o direito de receber os vencimentos e vantagens que deixou de perceber no período.

Na apelação, o autor argumentou que se mostra ilegal a duração do estágio probatório pelo período de 36 meses por violação ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/90, segundo o qual o referido prazo é de 24 meses. Acrescentou que foi impedido pelo Colegiado do DSC da Faculdade de Ciências das Saúdes da UNB de participar da reunião ocorrida no dia 29/03/2004, em que foi lido o parecer referente a seu estágio probatório, sendo indeferido, pelo Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde, o pedido de se manifestar na reunião ocorrida em 29/01/2005, em que foi lido o relatório encaminhado pela comissão de avaliação e aprovado o parecer apresentado, além de não ter sido intimado das reuniões colegiadas e deliberações ocorridas entre 26/09/2005 e 08/12/2005, o que ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado Ciro Arapiraca, explicou que o estágio probatório é o período de tempo no qual a Administração Pública verifica o cumprimento pelo servidor público em exercício dos requisitos estabelecidos legalmente para a aptidão ao cargo, dentre os quais estão a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade, de modo a apurar a conveniência de sua permanência no serviço público.

“Sobre o tema, o Plenário do STF assentou o entendimento no sentido de que a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o art. 41 da Constituição Federal, elevou para três anos o prazo do estágio probatório, uma vez que há vinculação entre o instituto da estabilidade e o instituto do estágio probatório, o que justifica a aplicação do prazo comum de três anos para ambos os institutos. Logo, não prospera a alegação de que o estágio probatório com duração superior a dois anos mostra-se ilegal, haja vista que em sintonia com o comando constitucional”, destacou o magistrado.

“Uma vez que o controle judicial do ato de avaliação do servidor em estágio probatório restringe-se a verificar sua legalidade, sem pretender imiscuir-se na atribuição da comissão avaliadora, Conselho do DSC e da Câmara de Carreira Docente de avaliar seus docentes, demonstrando-se, ainda, que está devidamente comprovada a existência de regular procedimento administrativo para avaliação de desempenho do servidor, é legítima a sua exoneração”, concluiu o relator. 

Fonte: Conjur

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