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O fim do foro privilegiado a autoridades

O texto veio do Senado, aprovado pelo Plenário da Casa em 31 de maio do ano passado.

13/12/2018 07:25

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o foro por prerrogativa de função em caso de crimes comuns aprovou, nesta terça-feira (11), por unanimidade e em votação relâmpago, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB) pela extinção da modalidade. O texto veio do Senado, aprovado pelo Plenário da Casa em 31 de maio do ano passado.

Por se tratar de uma PEC, o Plenário da Câmara só poderá analisá-la em 2019 ou quando terminar a intervenção federal no Rio de Janeiro e em Roraima. O Congresso Nacional fica impedido de emendar a Constituição durante vigência de intervenção federal.

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Com o texto aprovado, deixam de ter foro em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, incluindo o procurador-geral da República, do Judiciário, como desembargadores, e dos tribunais de contas.

“É a mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer no Brasil com que “autoridade não seja mais sinônimo de impunidade”.

A comissão rejeitou 12 textos apensados. A ideia, segundo Efraim Filho, é dar celeridade à tramitação da proposta. O relator afirmou que dispositivos semelhantes ao foro por prerrogativa de função existem nas constituições brasileiras desde o Império e calcula que cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do modelo.

Pela legislação atual, ministros e parlamentares federais só podem ser julgados pelo STF. Já governadores e deputados estaduais têm seus casos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para votar a proposta, os deputados fizeram um acordo para suspender as votações no Plenário principal da Casa, já que quando a sessão plenária tem início todas as comissões devem encerradas os trabalhos e não podem mais votar projetos. A reunião durou menos de 30 minutos.

A tramitação da PEC começou depois que o Supremo iniciou a discussão da restrição do foro a parlamentares. Em maio deste ano, o Plenário do STF decidiu pela restrição a deputados e senadores.

Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. 

Fonte: Conjur


AGU não cobrará valores inferiores a R$ 10 mil devidos a autarquias

Com o objetivo de reduzir o volume de processos que sobrecarrega o Judiciário brasileiro, a Advocacia-Geral da União definiu, nesta quarta-feira (5/12), que não irá mais cobrar na Justiça valores inferiores a R$ 10 mil devidos a autarquias e fundações federais.

A nova avaliação está prevista na Portaria nº 349/18, publicada nesta quarta-feira (05/12) no Diário Oficial da União. A exceção, segundo o órgão, são as dívidas oriundas de multas aplicadas pelas entidades públicas – hipótese na qual o piso para o ajuizamento da ação de cobrança será de R$ 1 mil.

Fonte: Conjur 


STJ publica teses de Direito Civil e de Direito Constitucional

O Superior Tribunal de Justiça publicou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que oferece o resultado de pesquisas sobre temas jurídicos relevantes julgados no tribunal.


Direito Civil

O STJ já decidiu que, estabelecida a transação entre locador e locatário sobre a dívida em anterior ação de despejo, sem a participação do fiador, é legítima a extinção da fiança nos termos do artigo 1.503, inciso I, do Código Civil de 1916 ou do artigo 838, inciso I, do Código Civil de 2002.

O tribunal entende que o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário. A obrigação de pagamento dos débitos condominiais também alcança os novos titulares do imóvel que não participaram da fase de conhecimento da ação de cobrança, em razão da natureza propter rem (por causa da coisa) da dívida. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Acerca do marco inicial da incidência da correção monetária nos contratos de seguro, alguns precedentes da STJ entendem que a correção incide desde a data do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado.


Direito Constitucional

O STJ, em consonância com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, entende que a questão da ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, quando há óbice processual intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, atribuindo-se a ela os efeitos da ausência de repercussão geral.

Também em conformidade com o Supremo, o STJ vem decidindo que não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário.

Do mesmo modo, o tribunal observa a jurisprudência do STF no sentido de que a suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de norma infraconstitucional, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral. 

Fonte: Conjur

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