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OABs defendem piso salarial de acordo com realidade dos Estados

O entendimento é defendido pelos presidentes das seccionais das OABs, eleitos para o triênio 2019-2021

14/02/2019 06:30

A definição do piso salarial para os advogados deve considerar a realidade regional onde o profissional atua. É como entendem os presidentes das seccionais das OABs, eleitos para o triênio 2019-2021.

Ouvidos pela ConJur desde o dia 11 de janeiro, em uma série de entrevistas, os presidentes apontaram que há mudanças significativas que variam de acordo com a economia do estado e influenciam no valor a ser fixado. Apenas as seccionais do Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Tocantins não responderam às questões da reportagem.

O presidente da OAB da Paraíba, Paulo Maia, por exemplo, frisou que piso remuneratório deve contemplar as necessidades essenciais para subsistência do profissional "com a dignidade da profissão". "Não é algo fácil. Muitos estados possuem lei própria que define o valor do piso salarial do advogado", afirmou. Ricardo Breier, presidente da OAB gaúcha, foi incisivo ao dizer que não adianta fixar um piso "simbólico", sem a certeza de que será implementado.

A preocupação dos presidentes com os valores esbarra em outro ponto comum: muita gente no mercado de trabalho. "Infelizmente estamos vivendo uma realidade de excesso de oferta e a competição tem permitido o aviltamento para níveis absolutamente indignos", disse o presidente da OAB-PR, Cássio Telles.

Direito de defesa

O direito de defesa também foi apontado pelos representantes de classe como foco de atenção. Questionados se a garantia está enfraquecida, muitos se dividiram: de um lado alguns apontaram que sua aplicação está comprometida seja pela estrutura judiciária ou pela "cultura de condenação antecipada", enquanto outros disseram que há uma criminalização com objetivo de fragilizar as prerrogativas da advocacia.

O presidente da seccional de Santa Catarina, Rafael Horn, resumiu que o "sentimento geral da sociedade de insegurança, de falta de confiança nas instituições e na classe política, intensificado pelas redes sociais, acabou fazendo com que boa parte da opinião pública passasse a apoiar medidas punitivistas, sem atentar para a importância do direito de defesa".

Sem fiscalização externa

Outra questão unânime entre as OABs trata da decisão do Tribunal de Contas da União em fiscalizar as contas da entidade a partir de 2021. Todos os presidentes veem com ressalva a medida, que pode impactar na independência do órgão. Eles também argumentaram que a OAB não é um órgão público e seus recursos não têm origem tributária.

"Não dá para admitir que o poder público faça interferência nas atividades da advocacia. Encaro isso como uma tentativa de fazer com que o poder público tenha ingerência no nosso órgão de classe", criticou o presidente da seccional paulista, Caio Augusto.

Neste sentido, muitos presidentes apontaram para o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 3026/DF. Na ocasião, foi suscitado que a OAB não integra a administração pública e, por isso, não pode ser submetida ao TCU.

A decisão também foi recebida como um alerta sobre a importância de adotar estratégias que promovam maior transparência na gestão dos recursos. "Isso deve ser feito por meio de um portal de transparência que tenha disponíveis todos os dados de cada processo de contratação pela instituição, de um plano de compliance que organize a casa, bem como medidas eficazes de controle de custos e adequação de gastos", apontou Délio Lins e Silva, presidente da OAB-DF. 

Fonte: Conjur

STJ aplica teoria do desvio produtivo e condena banco por dano moral

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, aplicou a teoria do desvio produtivo ao condenar um banco a pagar R$ 200 mil de indenização por danos coletivos por não cumprir parâmetros estabelecidos em lei para atendimento ao consumidor.

A tese, que já havia sido aplicada em ao menos 13 decisões monocráticas no STJ, garante indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores.

No caso analisado, a Defensoria Pública de Sergipe pediu que o banco fosse condenado por não cumprir regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção.

A sentença condenou o banco a pagar R$ 200 mil de indenização, além de adotar providências para sanar os problemas apontados. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou o dano moral. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, pedindo a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor.

A relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que a proteção à intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor ocorre pelo desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço.

"Na hipótese concreta, a instituição financeira recorrida optou por não adequar seu serviço aos padrões de qualidade previstos em lei municipal e federal, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação injusta e intolerável ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, o que é suficiente para a configuração do dano moral coletivo", afirmou a ministra.

Seguindo o voto da relatora, a 3ª Turma restabeleceu a sentença, condenado o banco a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos. 

Fonte: Conjur

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