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Como se financia uma rede pública de ensino

O assunto desse artigo é dedicado à uma área da gestão educacional bastante comentada nas secretarias de educação.

26/06/2019 07:16

Trata-se da administração dos custos e receitas, ou, utilizando uma nomenclatura mais recente, chamamos de “gestão do orçamento”. A crise fiscal, deflagrada com toda a sua força em 2014, tem assumido relevância crescente, face ao desafio premente da grande maioria das redes públicas de ensino de adequarem suas receitas às despesas incorridas. 

Pelo lado das receitas, temos quatro fontes de recursos disponibilizadas às redes de ensino: o FUNDEB, as despesas próprias, as despesas vinculadas e as contribuições sociais do salário-educação. Vale a pena esmiuçarmos cada uma das quatro fontes citadas, propiciando ao leitor uma noção clara da composição dos atuais mecanismos de financiamento da educação básica brasileira. 

O FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação) é o principal financiador da educação pública desde 2008, respondendo, em média, por 80% dos custos de uma rede de ensino. A remuneração do magistério e dos gestores (incluindo o Secretário de Educação) é suportada pelo FUNDEB, que é calculado proporcionalmente ao número de matrículas informadas pelas Secretarias, tendo como base o censo escolar do ano imediatamente anterior. As peculiaridades bem como o cálculo detalhado da obtenção dos valores repassados aos entes federativos podem ser acessados por meio de consulta à Lei 11494/2007, que regulamenta a distribuição do FUNDEB. 

A segunda fonte de recursos diz respeito às despesas próprias, fundamentada no artigo 212 da Constituição Federal, e estabelece que 25% dos impostos arrecadados pelo ente subnacional (estados ou municípios) será, obrigatoriamente, destinado aos investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Essas receitas são particularmente maiores em cidades com atividade econômica mais intensa, na medida em que têm maior potencial de arrecadação tributária. 

A terceira fonte de recursos se refere às despesas vinculadas, provenientes dos repasses automáticos da União. Nessa rubrica encaixam-se os valores advindos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), vinculado ao MEC (Ministério da Educação). Dentre os programas mais importantes suportados por essa rubrica, mencionamos o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), o PNATE (Programa Nacional do Transporte Escolar), o Caminho da Escola, o PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), o PROINFÂNCIA etc. 

A quarta e última fonte de recursos, a contribuição social do salário educação, é o financiador mais antigo da educação brasileira, instituído em 1964. Incide sobre a folha salarial das empresas, obedecendo à uma alíquota de 2,5%. Um terço do total arrecado permanece na esfera federal, enquanto os dois terços restantes são distribuídos aos estados e municípios, em linha com o regulamentado no Decreto-Lei 76923/1975.

Portanto, as quatro fontes de recursos relacionadas acima são carreadas para as redes estaduais e municipais, delimitando um modus operandi vigente desde 2007. Neste contexto, as Secretarias de Educação, responsáveis pelo gerenciamento das redes de ensino, realizam “custos administrativos” enquanto as escolas incorrem em “custos de manutenção” (adicionando-se eventualmente gastos pontuais quando da construção de novos estabelecimentos de ensino). 

Um aspecto interessante dos “custos administrativos” refere-se à sua origem, que acontece na própria Secretaria de Educação, ou seja, as despesas emanadas das diversas Diretorias e Superintendências de Ensino, que atendem à todas as escolas da rede, devem ser apropriadas por algum critério de alocação. Dito de outra forma, todos os custos incorridos unicamente pela Secretaria (núcleo administrativo do sistema), devem ser divididos (alocados) entre cada uma das escolas componentes da rede, segundo um critério de rateio previamente definido. 

Na dimensão da escola, podemos relacionar cinco principais tipos de custo, geralmente refletidos no orçamento: 1-“mão-de-obra” (professores, gestores, coordenadores, serventes e auxiliares); 2-“consumo” (água, telefone e energia); 3-“serviços de capital” (depreciação dos equipamentos, como por exemplo, o desgaste ao longo do tempo a que são submetidos computadores, carteiras etc.); 4-“ensino” (materiais didático, paradidáticos e uniforme); 5- “diversos” (limpeza, manutenção, conservação, vigilância, dentre outros). 

Estamos em um momento delicado para a sustentabilidade orçamentária da educação básica, pois a legislação que instituiu o FUNDEB, Lei 11494/2007, tem vigência até 31/12/2019. Devido à complexidade de sua composição, abrangendo uma cesta de tributos federais, estaduais e municipais, o FUNDEB dependerá fortemente do novo formato da reforma tributária, atualmente em gestação no Congresso Nacional. São matérias complexas e umbilicalmente conectadas, que requerem amplo debate, restringidas por um tempo cada vez mais exíguo.

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