Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

O passado ajuda a explicar o presente ...

O "œato adicional de 1834" é o grande marco da educação pública no Brasil

15/05/2019 05:34

Por muitas vezes, quando nos deparamos com a necessidade de elucidar determinado assunto, utilizamos dados e passagens históricas para compreender as questões contemporâneas. As comparações e analogias com fatos pretéritos frequentemente têm esse poder de facilitar o entendimento do presente e trazer à tona lógicas até então obscurecidas. O exercício dessa analogia, passado e presente, estabelece o vínculo que nos possibilita, mesmo que de forma sucinta neste artigo, refletir sobre a dinâmica atual da educação pública brasileira.

Neste contexto, considero o “ato adicional de 1834” o grande marco da educação pública no Brasil, primeira modificação da nossa Lei Magna, promulgada em 1824. Desse ato adicional emanaram as estruturas que hoje delimitam a atuação da educação pública, composta das três esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal. Por meio da reforma constitucional de 1834, o poder imperial (equivalente ao que hoje denominamos de “União”) delegou às províncias (estados) a responsabilidade pela implantação de políticas educacionais relativas ao ensino elementar e secundário (equivalente ao que hoje chamamos de ensino fundamental e ensino médio respectivamente). Motivado por uma crônica escassez de recursos financeiros à época, o poder imperial enxergou nas províncias a solução para uma dupla demanda, ou seja, endereçou à esfera provincial a incumbência pelos ciclos educacionais elementar e secundário, ao mesmo tempo em que pôde concentrar esforços no ensino superior.

Esse cenário desencadeou, a partir de 1834, o início de um processo de segmentação crescente na educação pública. Hoje o ensino médio é prioridade nos estados, enquanto os municípios direcionam a atenção para o ensino fundamental e educação infantil (conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/1996, artigos 10º e 11º).

Os registros históricos coletados e disponibilizados em várias obras de historiadores, dentre as quais destaco a escritora Maria Luiza Marcílio em “História da escola em São Paulo e no Brasil”, comprovam o descaso secular da esfera pública para com a educação básica. Nesse período, especificamente entre os anos de 1834 e 1889, constata-se que planejamento escolar, continuidade de políticas educacionais, equidade nas redes de ensino, promoção da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, formação continuada em serviço do magistério e infraestrutura adequada nas escolas eram atributos que não encontravam o merecido espaço nas agendas governamentais.

 As etapas de ensino elementar e secundário eram vistas como “ciclos de passagem” para o ensino superior, e não de formação do indivíduo. A função de preparar o educando para o exercício da cidadania não estava contemplada nos planos nacionais de educação e tampouco nos “projetos pedagógicos”, enquanto norteadores das ações educativas empreendidas pelas escolas. O ensino secundário praticamente inexistia naquela época, circunscrito às iniciativas pontuais de algumas províncias. O ensino “seriado” (no Brasil temos atualmente nove anos sequenciais do ensino fundamental e três anos sequenciais do ensino médio), amplamente adotado a partir da segunda metade 

Mais sobre: