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De estupradores a pais

Quando o nascituro for fruto de um estupro

14/06/2013 12:00

Muito se falou nas últimas semanas sobre o estatuto do nascituro. O texto em questão foi aprovado no último dia 05 pela Comissão de Finanças do Congresso Nacional e deve seguir ainda para a Comissão de Justiça, antes de ir a Plenário para apreciação dos parlamentares.

Mas afinal, do que trata o estatuto do nascituro? Em primeiro lugar, vamos à definição da lei sobre o que seja um nascituro: �€œé o ser humano não concebido, mas ainda não nascido. O conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos �€œin vitro�€, produzidos através de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito�€.

Em resumo, um espermatozoide e um óvulo se encontraram e eis que surge a personalidade jurídica batizada de �€œnascituro�€. Segundo o projeto de lei em questão, o nascituro teria direito à vida e integridade física, mesmo em se tratando de uma elucubração filosófica. (Sim, a vida começa quando mesmo?).

Ah, mas e se o nascituro em questão for fruto de um estupro? O que fazer? O estatuto prevê que a mulher que carrega essa �€œvida�€ terá direito a uma pensão alimentícia de um salário mínimo até os 18 anos do rebento. Porque, obviamente, a mulher estuprada quer abortar por falta de grana e não porque não quer criar uma criança gerada a partir de uma violência absurda contra ela. E, sim, caso o estuprador seja identificado, o nome dele vai constar na certidão de nascimento, no campo �€œpai�€. Porque é �“BVIO que não basta ter que criar um filho gerado em estupro, tem que ter também o nome do estuprador na certidão, coladinho ao seu.

Parece-nos que os nossos representantes no Congresso, e essa culpa precisamos carregar, acreditam mesmo que as �€œBolsas�€ da vida são capazes de resolver todo e qualquer problema, de qualquer ordem. Remunerar a mulher para criar um filho concebido a partir de um estrupro, sem dúvida não fará com que ela consiga olhar, cuidar e amamentar esse bebê sem se lembrar das cenas de extremo horror que viveu. O vínculo entre mãe e filho, na nossa simples experiência, não é algo que parece estar em negociação, como num balcão. �‰ como se dissessem: �€œVocê foi estuprada e, possivelmente, a culpa foi sua. Mas, mesmo assim, se você ficou grávida (e isso é problema seu), nós vamos te dar uma �€œajuda�€ aqui pra você criar a criança (inocente, nós sabemos) ao menos até os dezoito anos�€. Pra gente, uma proposta nestes termos é simplesmente inominável.

Novamente, aqueles ditos nossos representantes estão levando suas convicções pessoais (religiosas ou não) pra frente do que deveria ser de fato combatido, debatido e defendido por eles. A questão não seria definir ações concretas para punir com maior rigor os estupradores ao invés de dar-lhes filhos? Se a penalidade para esses monstros fosse proporcional ao dano causado, eles continuariam achando que podem obter por meio da violência a realização sexual? E mais, será que os proponentes dessa ideia estapafúrdia não pensam que para esses criminosos a concessão de bolsas às vítimas reduz ainda mais qualquer possibilidade de culpa pelo crime?

Não somos legisladoras, mas realmente entendemos que é necessário pensar em projetos que de fato representem o interesse da população. Este, para nós, é uma agressão.

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