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Semar divulga relatório de outorgas de uso de água subterrânea no Piauí

Semar divulga relatório de outorgas de uso de água subterrânea no Piauí

24/01/2018 08:50

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) realizou um levantamento sobre a quantidade de outorgas concedidas para uso de águas subterrâneas entre os anos de 2016 e 2017, identificando os principais usuários e os municípios com maior demanda. Pelo estudo, constatou-se que grande parte deste volume foi para ser utilizada em irrigação, seguido do uso industrial e o consumo humano (poço privado, geralmente pedido por pessoas físicas para atender aos usos domésticos).

“Nos últimos dois anos foram feitos 747 cadastros de usuários, 355 em 2016 e 392 em 2017. Vale ressaltar que desse total, apenas 3% referem-se à outorga para águas superficiais, sendo que 2017 foram emitidas o dobro de outorgas que em 2016 para essa fonte. Com relação ao número de outorgas emitidas, os municípios de Canto do Buriti e Teresina foram os campeões em 2016 e 2017 respectivamente. O primeiro com 48 outorgas emitidas e o segundo com 52. Com relação ao volume outorgado, mudam-se os municípios, tendo Teresina ocupando o primeiro lugar em 2016, e Baixa Grande do Ribeiro, em 2017”, informa o superintendente de Recursos Hídricos da Semar, Romildo Mafra.

“Em 2016, os municípios de Teresina, Canto do Buriti e Redenção do Gurgueia foram responsáveis por mais de 77,0% do volume outorgado naquele ano. Já para 2017, Baixa Grande do Ribeiro foi responsável sozinho por 73,0% do volume outorgado. Quando considerado os outros dois municípios (Monte Alegre do Piauí e Redenção do Gurguéia), esse percentual sobre para 87,0%, sendo a irrigação o principal uso nos três municípios do sul do Piauí”, afirma Pedro Carreiro, gerente de Projetos da Semar e responsável pelo levantamento das informações.

No Piauí, existem dois tipos de outorgas estabelecidos na legislação de recursos hídricos: a outorga preventiva e a outorga de direito de uso. A primeira, apenas reserva uma vazão requisitada pelo usuário passível de ser outorgado, sem garantia nem expectativa de uso. A permissão para o uso dos recursos hídricos só é concedida com a emissão da outorga de direito de uso. Ainda pode ser considerado um terceiro tipo, que se refere aos usos insignificantes. A esses, a legislação dispensa a outorga, mas obriga o usuário a se cadastrar e informar ao órgão gestor qual a vazão utilizada.

O levantamento sobre as outorgas de águas subterrâneas no Piauí nos anos de 2016 e 2017 pode ser conferido neste link.

Fonte: Ascom
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