Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Sinuca de bico

Com o ajuizamento da ação, a situação do Governo, que já não é boa, tende a piorar.

08/06/2018 19:08

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu que ingressará nos próximos dias com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas. Para o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, o tabelamento é "insustentável", porque "provoca prejuízos extremamente danosos para a economia, especialmente para o setor produtivo, e para a população”. Além disso, a CNI considera que a fixação dos preços mínimos de frete infringe o princípio da livre iniciativa. Com o ajuizamento da ação, a situação do Governo, que já não é boa, tende a piorar. Isso porque o tabelamento do frete foi uma das medidas anunciadas aos caminhoneiros para que a greve nacional da categoria chegasse ao fim. De um lado, a indústria pressiona pelo fim da política de preços mínimos do transporte rodoviário, instituída pela Medida Provisória 832, e do outro lado, há o temor de que uma nova greve seja deflagrada pelos caminhoneiros, caso o Governo ceda à pressão e revogue a MP.

Alguns pré-candidatos a cargos majoritários no pleito deste ano têm denunciado que seus nomes não estão sendo apresentados à população nas pesquisas de intenções de voto estimuladas feitas no estado. A Resolução nº 23.549/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece o seguinte em seu artigo 3º: "A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas". Embora a norma estabeleça que a inclusão de todos os nomes só é obrigatória após o registro de candidatura, os pré-candidatos excluídos dos levantamentos suspeitam que os institutos estão fazendo isso de forma proposital, para beneficiar nomes de políticos mais poderosos. O TRE-PI tem que ficar atento! Afinal, a hegemonia econômica e a influência política de alguns nomes, em comparação com os demais, já prejudica sobremaneira a isonomia do processo eleitoral.

Puxão de orelha

A Comissão Executiva do Diretório Nacional (CEN) do Partido Social Cristão (PSC) divulgou uma nota em que nega ter confirmado qualquer candidatura do filiado Gustavo Henrique no Piauí. O diretório nacional esclarece que todas as candidaturas a cargos majoritários e proporcionais nas eleições 2018 serão anunciadas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. "No caso dos postulantes a cargos majoritários (governador, vice-governador, senador e suplente de senador), a Resolução 03/2018 da CEN estabelece em seu artigo 3º que as Comissões Executivas Estaduais deverão, obrigatoriamente, submeter as candidaturas propostas à CEN em até dez dias corridos anteriores à data das convenções locais", diz a nota.

Puxão de orelha II

A regra vale para candidaturas próprias do PSC ou em coligações com outros partidos nos 26 estados e no Distrito Federal. Gustavo Henrique foi candidato ao Senado pelo PSC nas eleições de 2014, e tentou uma vaga na Câmara Municipal em 2016, mas não obteve êxito em nenhum dos pleitos.

Ação improcedente

Mais uma vez, o trabalho dos procuradores do estado do Piauí conseguiu evitar um prejuízo gigantesco aos cofres públicos. Nesta sexta-feira (8), foi julgada improcedente uma ação civil originária na qual o Ministério Público Federal (MPF) e a União requeriam a devolução de R$ 198 milhões em recursos federais recebidos pelo Piauí, por suposto descumprimento da aplicação do mínimo em saúde nos anos de 2006 e 2007. "Em um momento de crise, no qual o Piauí apresenta dificuldades para manter a folha de pagamento em dia, a atuação dos procuradores se mostra essencial", celebrou a Associação Piauiense dos Procuradores do Estado (APPE), por meio de nota.

Tudo dentro da lei

O relator do processo, ministro Dias Tofolli, reconheceu em sua decisão que até a edição da Lei Complementar Federal  nº 141/12, norma geral que definiu o que deveria ser considerado como ações e serviços de saúde para fins do cálculo do percentual mínimo constitucional, a lei estadual versando sobre o tema (Lei Complementar Estadual n° 80/2006) regeu de forma válida a matéria, não se podendo apontar, no tempo de vigência desta, descumprimento do percentual mínimo em saúde pelo Estado do Piauí.

Mais sobre: