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A lei das Fake News eleitorais e as próximas eleições

Confira o texto publicado pelo colunista Welson Oliveira no Jornal O Dia.

14/11/2019 09:11

O Governo Federal promulgou em 11 de novembro de 2019,  a Lei 13.834/2019 que dispõe sobre o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, às conhecidas fake news eleitorais.

A referida lei irá sancionar com dois a oito anos de prisão, quem divulgar informações falsas contra candidatos em eleição. A presente legislação já havia sido sancionada em junho deste ano, entretanto o presidente da república vetou partedo texto legal que propunha punições mais severas para quem divulgasse notícias falsas, justificando-se que já existia estas previsões no código eleitoral brasileiro, sendo desnecessárias, na sua opinião, repeti-las.

Em 28 de agosto, no entanto, o Congresso derrubou o veto feito por Jair Bolsonaro , ratificando o texto inicial que afirma que “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”. 

A lei já é válida para as eleições municipais de 2020. Além de pena de prisão, a medida estipula multa para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso. 

A legislação em destaque, irá mudar a atuação dos candidatos que deverão antes de publicar qualquer informação contra o seu opositor deverá checar a sua veracidade, pois ficando comprovado o contrário terá problemas sérios junto a justiça.

Além disto, o eleitor também ter que ter cuidados quando da exposição de sua opinião aos políticos concorrentes de seu voto, sempre sendo obrigatório a verificação da fonte das informações divulgadas.

A elaboração da aludida lei é fruto do grande impacto das redes sociais nas eleições anteriores, quando um presidente da república foi eleito sem a necessidade de tempo de TV e rádio, utilizando-se somente a força da internet na exposição de suas propostas e nos ataques aos candidatos concorrentes.

Deve-se reconhecer que estes novos meios de comunicação tornou as eleições mais democráticas, pois com um celular com acesso a internet hoje, o candidato consegue fazer sua campanha eleitoral e alcançar todos os níveis sociais. Os eleitores de todas as partes de nosso país conseguem ter acesso as propostas de qualquer candidato e conhecê-lo pela web.

Todavia, estas mesmas redes sociais podem propagar fatos inverídicos e grandes mentiras sobre a candidatura de qualquer um, isto já foi visto no mundo inteiro, em especial nas últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos e nas eleições de 2018 no Brasil. A força da internet é imensurável sendo necessário muita cautela na análise das informações divulgadas.

O prejuízo de uma noticia falsa pode ser irreversível em uma campanha de apenas 45 dias, por isso os candidatos precisam estar bem assessorados não somente com advogados para rebater juridicamente as fake news, mas também de bons assessores de imprensa para desmentir aquelas informações destorcidas.

A lei apresenta-se como uma boa proposta de regular estas fake News, a intenção é tornar a eleição cada vez mais justa e transparente, não deixando esquecer que os órgãos fiscalizadores estão mais atentos e preparados para combater esta manobra ilegal.

As eleições 2020 será o laboratório desta nova legislação, momento em que iremos perceber se a mesma se fez eficaz ou não. Tudo vai depender dos candidatos, dos eleitores e da justiça eleitoral. As expectativas são boas, quanto mais rigor melhor será o resultado.

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