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A PEC 98/2019 e a chance de um novo Pacto Federativo

Confira o texto publicado pelo colunista Welson Oliveira no Jornal O Dia.

06/09/2019 08:21

Um novo pacto federativo começa a ser reconstruído junto ao parlamento brasileiro, o Plenário do Senado aprovou no início deste mês de setembro a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite que a União compartilhe com estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal. 

A PEC 98/2019 volta para a Câmara dos Deputados, que precisará confirmar mudanças feitas no texto, que basicamente foram estas: “Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal, para estabelecer o regime de execução obrigatória das programações que especifica; dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e aos arts. 107 e 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e revoga o § 1o do art. 167 da Constituição Federal.” 

Sendo a principal mudança, este benefício para os municípios e estados: “Art. 115. A União transferirá, dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2o do art. 1o da Lei no 12.276, de 30 de junho de 2010, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei, 15% (quinze por cento) a Estados e Distrito Federal e 15% (quinze por cento) aos Municípios, segundo critérios e condições estabelecidos em lei.”

O texto foi aprovado em dois turnos na mesma sessão. Na primeira votação, foram 74 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Já no segundo turno a aprovação foi por 69 votos favoráveis e uma abstenção.

De acordo com a proposta aprovada no Senado, os governadores e prefeitos terão de obrigatoriamente destinar os valores para investimentos e aportes em fundos previdenciários.

O leilão deve ser realizado no dia 6 de novembro e tem bônus de assinatura de R$ 106,561 bilhões. Desse total, de acordo com a proposta do Senado, a Petrobras ficará com R$ 33,6 bilhões e Estados e municípios terão R$ 21,9 bilhões – Estados ficam com 15% dos recursos e os municípios com outros 15%, descontada a quantia devida pela União à Petrobras. O restante, o equivalente a 70%, ficaria com a União, pela proposta aprovada na Câmara.

Outro dispositivo que fica suspenso é o que determina que investimentos, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, devem ser incluídos no Plano Plurianual (PPA), sob pena de crime de responsabilidade. Essa regra voltará a valer daqui a quatro anos.

A proposta também limita a execução da programação orçamentária das despesas primárias não-obrigatórias (como bolsas de pesquisa e de estudo, programa Farmácia Popular, emissão de passaportes, entre outros). Hoje essas despesas representam menos de 10% das primárias — entre as obrigatórias, estão a Previdência e o gasto com pessoal.

Segundo os termos da proposta em destaque, R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$ 10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Estes montantes serão distribuídos entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE). Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita.

Além disto, terá uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total), será repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Essa parcela será distribuída em proporção ao resultado apurado de exploração desses recursos.

Para se ter uma ideia de quanto isto será importante, para o Estado do Piauí está previsto um valor de 749 milhões de reais, quantia esta que será de suma importância para o fomento do desenvolvimento estatal, recurso que virá em ótima hora para equacionar as despesas tão crescentes ultimamente.

Por fim, resta claro que este novo pacto federativo poderá ensejar um recomeço para os entes federados de nosso país e quem sabe a salvação das administrações públicas.

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