Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

A retomada da economia brasileira e a atuação do CADE

O CADE possui três papeis preponderantes em sua atuação, o preventivo, o repressivo e educacional, todos previstos já na Lei n° 8.884/1994

22/02/2019 06:02

A retomada da economia brasileira nos últimos meses, está causando o retorno do aquecimento das empresas e reiniciando-se a possibilidade de fusões e aglomerações entre empresas do mesmo ramo. Fato que obriga a observação de alguns fatores além do econômico entre as instituições privadas, devendo ser considerado o consumidor e como ficará a concorrência no referido ramo, para isto existe um conselho regulatório específico.

Em nosso país, existe o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE que é uma autarquia brasileira que possui como função precípua “ julgar e punir administrativamente em instância única pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão; além de analisar atos de concentração, de modo a evitar excessiva concentração que possa afetar negativamente o aspecto competitivo de determinado mercado. Não estão dentre as atribuições da autarquia regular preços e analisar os aspectos criminais das condutas que investiga; e suas atividades não se confundem com a defesa do consumidor (Procon, SENACON e etc), dos trabalhadores, ou outras políticas públicas.”.

O CADE possui três papeis preponderantes em sua atuação, o preventivo, o repressivo e educacional, todos previstos já na Lei n° 8.884/1994.

A função preventiva se observa quando na lei federal se aduz o seguinte: “serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços”. 

Podemos exemplificar o êxito do trabalho desta autarquia com dois julgados, (i) fusão da Antártica e Brahma;(ii) fusão entre Colgate e Kolynos; os quais nos dois casos foram celebrados Termos de Compromissos com diversas condições e restrições aos participantes das fusões, com o fito de garantir a livre concorrência.

Os exemplos acima citados demonstram claramente que o desempenho do Conselho obteve êxito em sua participação, uma vez que nos ramos citados impediu-se a criação de monopólios e se assegurou espaço para entrada de novos concorrentes.

Em síntese, conforme esclarecido, o papel preventivo do CADE corresponde basicamente a? análise das alterações estruturais do mercado, apresentadas sob a forma dos atos de concentração ou qualquer outra forma que possa afetar negativamente a concorrência, ou seja, a? análise das fusões, incorporações, associações entre empresas, dentre outras. 

Com efeito, sublinha-se que a atuação preventiva do CADE é essencial para a saúde da economia, uma vez que evita transtornos quanto a manutenção da livre concorrência e refuta o monopólio de áreas econômicas essenciais ao país. 

Ao passo seguinte, passamos a discussão do papel repressivo desta autarquia, as condutas ilícitas são meramente exemplificativas, podendo ser ampliadas, se por acaso, os agentes econômicos exerçam atos considerados ilegais e que afrontem o interesse do consumidor.

Caso concreto e de grande repercussão junto a mídia nacional que pode ser citado como exemplo é na fusão da Nestlé com a Garoto, o qual o CADE em fevereiro de 2002, através do Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89, reprovou a compra da Garoto pela Nestlé

Em poucas palavras , o CADE é um importante aliado da economia por meio do qual é possível controlar os possíveis excessos cometidos pelos agentes econômicos e permitir a livre concorrência no mercado de forma a alinhar a economia brasileira com o principio da livre concorrência dando ao consumidor opções de preços e produtos, bem como concedendo ao empresário de microempresas e empresas de pequeno porte a possibilidade de se inserir no mercado.

O papel educativo do CADE junto a sociedade brasileira que possui como foco principal  à difusão da cultura da livre concorre?ncia, devidamente previsto no artigo 7o, XVIII, da Lei no 8.884/94. 

Neste sentido, o CADE desenvolve este papel através da realização de seminários, cursos, palestras, da edição da Revista de Direito da Concorrência, do Relatório Anual da Gestão do Conselho, do boletim mensal “CADE In- forma” e de Cartilhas, como esta. O resultado do exercício deste papel pedagógico está presente no maior interesse acadêmico pela área, na consolidação dos conceitos, da difusão das regras de livre concorrência junto à sociedade e na crescente demanda pela maior qualidade técnica das decisões. 

Por fim, com a retomada da economia brasileira exige uma atuação mais forte dos órgãos regulatórios e dentre eles esta o CADE. Importante acompanharmos como o conselho atuará nesse novo cenário nacional.

Mais sobre: