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As principais alterações na lei dos partidos políticos

A referida legislação que está prestes a ser sancionada pelo Presidente da República, efetivará mudanças na gestão e na prestação de contas dos partidos políticos.

03/05/2019 05:45

O projeto de Lei nº 1321/2019 já devidamente aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal alterou a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar mais autonomia as agremiações partidárias.

A referida legislação que está prestes a ser sancionada pelo Presidente da República, efetivará mudanças na gestão e na prestação de contas dos partidos políticos. É preciso lembrar que a maior parte dos recursos que asseguram o funcionamento destas agremiações é público (Fundo Partidário) e por isto precisa de uma legislação específica para autorizar e nortear a sua utilização.

Vamos as principais mudanças propostas e já aprovadas pelas casas legislativas:

·  Os órgãos provisórios dos partidos políticos terão o prazo máximo de oito anos de duração ou até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório.

·  O projeto permite a duração de comitês provisórios por até dois anos e proíbe a extinção automática dos órgãos, revogando os dispositivos impostos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada ainda em 2016 que obrigava a implantação de somente comissões partidárias permanentes.

·  A proposta isenta de punição os partidos que não gastaram o mínimo de 5% (cinco por cento) do recebido de recursos públicos do Fundo Partidário com ações para incentivar a participação feminina na política. Entretanto, só ficam livres de punição as agremiações partidárias que tiverem usado o referido recurso para financiar candidaturas femininas nas últimas eleições.

·  O projeto também permite o uso dos recursos destinados a participação feminina para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação, desde que esse dinheiro tenha ficado guardado numa conta específica.

·  A proposta desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos.

·  O aludido projeto de lei também dispensa a prestação de contas das siglas que não fizeram movimentação financeira e evita que 35 mil comitês fechados pelo TSE tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da Justiça Eleitoral e da Receita.

As referidas mudanças na Lei dos Partidos Políticos terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento, a partir da sua publicação, ainda que julgados, mas não transitados em julgado.

Importante aguardarmos os desdobramentos dos efeitos da referida legislação nos próximos meses e, em especial quando da proximidade do pleito eleitoral municipal que se avizinha já no próximo ano.

As agremiações partidárias, com estas mudanças legais, tentam retornar ao cenário político nacional com mais protagonismo e, de fato retornarem a serem verdadeiros palanques políticos quando do início do período eleitoral.

Por fim, com a sanção da aludida lei, se aguarda o fomento a participação partidária e assim, o que se espera é que a lei seja cumprida, que as manifestações femininas voltem a ser pautas nas convenções partidárias, que as ideologias dos partidos retornem a serem o norte de seus gestores e que a população brasileira volte a se interessar pela politica nacional.

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