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Poder Legislativo e às prisões dos seus membros

STF e o fortalecimento da separação de poderes

10/05/2019 05:27

 O julgamento no STF ocorrido em 08 de maio de 2019 decidiu que as assembleias legislativas possuem poderes para revogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Decisão polêmica e antipopular, entretanto, com fundamento legal forte e coerente.

A discussão iniciou-se quando a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 582 junto ao STF, em face de 03(três) leis estaduais, elaboradas nos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, que estenderam a atribuição de revogar prisões às suas casas legislativas, nos mesmos termos já previstos constitucionalmente ao congresso nacional.

A nossa corte constitucional, quando da apreciação dos pleitos cautelares presentes nas  ADIs, entendeu, por maioria, que deve ser respeitado os limites impostos em nossa carta constitucional, em especial no artigo 53, § 2º que aduz expressamente: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

O Supremo Tribunal Federal com esta decisão referendou a separação dos poderes, previstos em nossa constituição no Art. 2º que assegura: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. 

Em outros termos, como as casas legislativas estaduais obedeceram às formalidades legais exigidas e não incorreram em inconstitucionalidade na elaboração de suas leis, não haveria justificativa técnica para o Supremo revogar as referidas legislações.

O conteúdo das leis estaduais em discussão, tratam de mais uma blindagem aos detentores de mandatos em nosso país, um benefício da imunidade parlamentar federal estendido ao estadual. 

As assembleias legislativas estaduais exercendo o direito constitucional investido aos seus membros copiaram o dispositivo da constituição Federal e acrescentaram às cartas estaduais, ato formal e legal. 

Trata-se de uma lei imoral? Pode até ser considerada que sim, mas isso é uma outra discussão que não cabe se travar no judiciário, mas sim em uma valoração que deve ser considerada pelos eleitores quando do exercício de seu voto.

O poder legislativo, com a referida decisão, retoma sua autonomia funcional, tão mitigada com as últimas decisões concedidas pelo judiciário. Não estamos discutindo aqui se a decisão é benéfica ou não ao combate da corrupção, mas o efetivo respeito as nossas legislações.

Nosso país precisa cada vez mais buscar o fortalecimento de suas instituições e dentre elas, está o poder legislativo, que é a casa que melhor representa o povo brasileiro, é lá onde estão  a voz de todos os cantos do nosso país, seja de maneira frágil ou não, mas esta voz foi devidamente escolhida por meio de eleições e precisa ser ouvida.

Se pretendem revogar leis, que se façam através de outras leis e não se utilizando do poder judiciário. É preciso registrar que a intervenção de um poder sobre outro deve somente ocorrer em casos excepcionais. Deve-se lembrar que o próprio legislativo, como o judiciário e como o executivo possuem mecanismos internos para reverterem decisões próprias, as atribuições de cada poder são expressas e devem ser exercidas com a devida autonomia.

O ativismo judicial exercido irrestritamente pelo judiciário, a edição de decretos e Medidas Provisórias pelo poder executivo são exemplos de como está se diminuindo a atuação do legislativo em nosso país , isto é uma imposição de um poder sobre o outro, fato que estremece a relação entre eles, causando uma instabilidade institucional que tem reflexos em todos os setores da administração pública, afetando indiretamente a sociedade em geral.

Este último posicionamento do STF arrefece esta disputa por espaço e alivia as tensões entre os poderes. Mostra que o caminho a ser trilhado é o de respeito aos limites constitucionais, somente desta forma, nosso país consolida suas instituições, fortalece sua base legal e poderá gozar de estabilidade política/administrativa e ter a devida parcimônia para poder trabalhar em outras frentes mais urgentes.

Poderes fortalecidos e harmoniosos entre si, não indica que não devem divergir, mas mostram que o País possui uma estrutura institucional forte, que apresenta respeito mútuo e que apesar de divergências políticas e/ou administrativas, se consegue superar qualquer crise, baseado no respeito a sua constituição e legislação vigente. 

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