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Projeto de Lei Anticrime. Onde fica a segurança pública?

O projeto foi apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro

15/02/2019 05:57

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública apresentou por intermédio do seu representante, o eminente Ministro Sergio Moro, um projeto de lei Anticrime ao Congresso Nacional, fato noticiado amplamente em todos os canais de comunicação nacionais.

O aludido projeto apresenta em síntese, o seguinte:

Prisão em segunda instância

O novo texto regulamenta, no Código de Processo Penal, a prisão em segunda instância. Pela proposta, ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.

Embargos de declaração

Segundo redação conferida ao artigo 116 do Código Penal, a prescrição não correrá na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, estes quando inadmissíveis.

Crimes de caixa dois

A alteração no Código Eleitoral se dá com a pretensão de acréscimo do artigo 350-A, que criminaliza o uso de caixa dois em eleições, com pena de reclusão de dois a cinco anos. As práticas de movimentação paralela à contabilidade exigida pela legislação eleitoral também terão a pena aumentada em 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), no caso de agente público concorrer, de qualquer modo, para a prática criminosa.

Legítima defesa

A alteração no Código Penal é no artigo 23, que trata da exclusão de ilicitude. A proposta inclui o § 2º, que indica que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de situação comprovada de medo, surpresa ou violenta emoção. Neste caso, as circunstâncias em que o ato foi praticado serão avaliadas e, se for o caso e assim o juiz entender, o acusado poderá ficar isento de pena.

Progressão de regime e saídas temporárias

Na hipótese dos condenados por crimes considerados hediondos, a progressão de regime passa a ser possível apenas após o cumprimento de três quintos da pena. A possibilidade também fica subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir.

Importante registrarmos que a referida proposta de lei é interessante e um primeiro passo imprescindível para que nosso país possa começar a mudar o seu sistema penal. Mas se questiona: Não seria mais urgente algo mais concreto? Será que virá um plano voltado para Segurança Pública? Ou uma política pública permanente voltada para o dia a dia dos cidadãos brasileiros? Ou, quem sabe, apresentação de um cronograma de trabalho conjunto e integrado das policias nacionais e a agência de inteligência para combater os crimes contra a vida e os delitos mais brandos cometidos todos os dias em face da população brasileira?

Estas perguntas são originadas do individuo brasileiro que não consegue caminhar nas ruas da sua cidade sem temer um assalto, que não anda com nada de valor enquanto sai do trabalho e volta para casa.

Louvável a apresentação do aludido projeto de lei, mesmo possuindo algumas inconstitucionalidades patentes que devem ser alteradas quando protocolizada junto ao Congresso, entretanto o Ministro deve lembrar que o cargo público que ele hoje ocupa deve, mais do que nunca, ouvir o clamor social, deve entender as dificuldades do cidadão brasileiro comum e trabalhar em cima disto.

A prioridade para o povo brasileiro hoje é evitar o assalto feito todos os dias, é prender as quadrilhas de assaltantes de banco que aterrorizam todo mês uma cidade do interior diferente, é verificar a presença da policia ostensiva nas ruas! Esta é a necessidade primaria da nossa nação! Esta deveria ser o primeiro ato administrativo do Ministério da Segurança Pública!

Fortaleza/CE e Rio de Janeiro/RJ são capitais sitiadas pelo crime organizado que mata e faz guerra todos os dias nas principais ruas das cidades! É preciso de algo mais concreto, de um aceno institucional mais próximo da sociedade! Legislação penal do nosso país esta, de fato, defasada, mas isto pode andar em paralelo a política pública atuante nos principais centros de nosso país contra os crimes cometidos cotidianamente.

O aparelhamento estrutural de nossas policias, uma “força tarefa” junto as policias investigativas de todos os estados, a apresentação de um cronograma de trabalho junto aos governos dos estados. Isto sim, seria um bom início de gestão, mostraria que o Ministro está preocupado e ciente dos problemas de segurança publica de nosso país.

Por fim, vamos cobrar, avaliar e discutir mais maneiras de tirar do “buraco “a nossa segurança pública! Este deve ser o bastião primeiro deste ministério no novo governo.

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