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STJ decide que diretório nacional possui legitimidade

Sempre se questionou a legitimidade da pessoa jurídica do diretório nacional em acionar o judiciário

31/05/2019 06:08

STJ decide que diretório nacional de partido possui legitimidade para pedir indenização por ofensas a agremiação partidária

O atual cenário político do nosso país vivencia uma verdadeira disputa de espaço entre os partidos políticos e seus filiados no âmbito do poder nacional, ficando comum nos debates as ofensas a ideologia dos partidos e a postura dos diretórios nacionais destas agremiações partidárias, inclusive em rede nacional (vide as ultimas sessões televisionadas pela “TV Justiça” da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ na Câmara dos deputados quando da pauta da PEC que trata da reforma da previdência). 

Diante desta situação, sempre se questionou a legitimidade da pessoa jurídica do diretório nacional em acionar o judiciário em busca de reparação de danos ou se isto somente era passível de reclamação por parte do próprio partido político ou de um de seus dirigentes (pessoa física).

Neste sentido, em resposta ao fato acima descrito, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores para permitir o prosseguimento de uma ação de indenização ajuizada em 2010 contra o senador José Serra (PSDB-SP), por declarações do político durante a campanha eleitoral daquele ano.

Segundo o diretório do partido, José Serra ofendeu a honra do PT e da então candidata à presidência Dilma Rousseff ao acusá-los de violação do sigilo fiscal de um membro da executiva do PSDB, atos de espionagem e prática de táticas sujas em campanha eleitoral.

Ao analisar a demanda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que o diretório nacional do PT não tinha legitimidade ativa para propor a ação em nome próprio, já que o direito em questão era do partido político.

Segundo o TJDF, a autorização conferida ao diretório nacional por meio do estatuto do partido não confere ao órgão fracionário a legitimidade para reclamar, em nome próprio, direito alheio.

O ministro relator do recurso especial, Dr.Luis Felipe Salomão, afirmou que é incontroverso que o PT estabeleceu, por meio de seu estatuto, que o diretório nacional o representaria em questões judiciais dessa natureza.

A referida Designação estatutária foi registrada no proferimento do voto do relator quando o mesmo ressaltou: “No caso em julgamento, houve o ajuizamento de ação indenizatória por partido político representado por órgão de direção nacional com designação estatutária para tanto, não havendo se falar, portanto, segundo penso, em irregularidade processual ou ilegitimidade de parte”.

Observa-se que no voto vencedor destacou-se que, na organização dos partidos, o diretório nacional corresponde à direção-geral. O ministro citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela ilegitimidade ativa de diretórios regionais dos partidos para propor ação direta de inconstitucionalidade perante a corte.

De acordo com o ministro, a tese reforça o entendimento de que, nessas hipóteses, é o diretório nacional que está habilitado a defender os interesses do partido.

O ministro afirmou que não é possível concluir pela substituição processual, conforme interpretação do acórdão do TJDF. Ele mencionou o jurista Pontes de Miranda e a teoria da apresentação, segundo a qual a pessoa jurídica é “presentada” pelos seus diretores ou administradores nos atos jurídicos praticados com terceiros, sendo por meio destes que a pessoa jurídica se faz presente em suas relações com terceiros.

Ainda citando o voto do relator, registra-se: “De fato, a rigor, para caracterização do fenômeno representação, necessária se faz a existência de duas vontades, a do representado e a do representante. No caso das pessoas jurídicas, há apenas uma vontade, a da sociedade, que é externada pelos seus membros diretores, que agem como se fosse a própria pessoa moral”.

Desta forma, restou-se pacificado que a agremiação partidária ofendida em discursos políticos ou em até mesmo nas redes sociais poderá acionar o judiciário, através de seu diretório nacional, em busca de reparação em face do ofensor. 

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