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Voto Distrital Misto – Eleições Municipais 2020

Atualmente, a eleição para deputados e vereadores no Brasil é feita pelo sistema proporcional de lista aberta em que todos os candidatos de um estado competem entre si.

05/07/2019 11:57

O Sistema Distrital Misto nada mais é do que uma combinação do voto proporcional e do voto majoritário. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

O referido sistema já é o modelo adotado na Alemanha, no nosso país se confirmado pelo congresso a votação ocorrida no Senado Federal, apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores, o que, pelos cálculos atuais, compreenderá 92 cidades brasileiras irão ter o referido sistema nas eleições municipais de 2020. No Piauí, ficará restrito apenas a Teresina.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da ministra Rosa Weber, atual Presidente e do Ministro Luís Barroso, na presença do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) ratificaram a importância da aprovação do projeto de lei já para as próximas eleições municipais. Na oportunidade, o ministro Luís Barroso destacou que a proposta do TSE não altera regras que estão na Constituição, como a super-representação de estados pequenos.

Atualmente, a eleição para deputados e vereadores no Brasil é feita pelo sistema proporcional de lista aberta em que todos os candidatos de um estado competem entre si. O eleitor escolhe o seu candidato, mas as vagas são calculadas pelos votos conseguidos pelo partido.

A diferença deste novo sistema para o atual é que parte dos candidatos poderá ser eleita exclusivamente no distrito (numa região delimitada da cidade, que junte bairros próximos, por exemplo), dentro do qual é eleito um único candidato, aquele que tem mais votos. E a outra parte será destinada a legenda do partido, o qual escolherá os eleitos através de uma lista preordenada definida previamente pelo partido político.

Para fazer valer o sistema no ano que vem, basta a Câmara aprovar um projeto de lei já aprovado no Senado e de autoria de José Serra e Eunício Oliveira — como a mudança não envolve aumentar ou diminuir o número de parlamentares, não é necessária emenda à Constituição. Além disto, o referido projeto de lei precisa ser, necessariamente, sancionado pelo presidente da República até 2 de outubro de 2019 (1 ano antes das eleições de 2020).

A aludida mudança, se for aceita pelo legislativo, provocará outros efeitos ao sistema eleitoral, pois juntamente com a cláusula de barreira já vigente irá tornar mais restrito e forte os partidos políticos atuantes em nosso país, uma vez que o voto distrital misto concede as agremiações partidárias a possibilidade de escolherem parte de seus candidatos em uma lista preordenada, a qual os eleitores não votarão diretamente.

Interessante também citar que este novo sistema de voto, poderá tornar a campanha mais econômica, uma vez que os candidatos se restringirão a fazer campanhas em distritos, tornando mais fácil até mesmo a fiscalização pelo judiciário e os órgãos competentes. Poderemos presenciar uma eleição mais modesta e bem mais transparente.

O ano de 2020 poderá ser um ano com novas experiências ao eleitor e aos candidatos. As mudanças já ocorridas anteriormente, como a obrigatoriedade da participação feminina nas candidaturas proporcionais, a proibição de doações de pessoas jurídicas e a utilização de fundo eleitoral como principal fonte de receita das campanhas, já se encontram consolidadas. Estas alterações em conjunto com este novo sistema de voto, poderá enfim proporcionar a composição de um legislativo mais preparado e preocupado com a realidade social de seus representados.

Por fim, nos resta acompanhar como o Congresso Nacional irá se posicionar quanto a mais esta nova mudança no sistema eleitoral. Se o projeto de lei for devidamente ratificado, poderemos ter eleições com campanhas bem diferentes e até mais baratas, se não, nada novo será visto no próximo ano.

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