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Instituto quer que prefeito devolva o dinheiros de inscritos

Confusão que deve parar no Ministério Público é por conta de um Teste Seletivo

22/06/2015 09:01

A determinação da Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo de que cabe ao Instituto Legatus o ressarcimento dos valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição, além de descabida, é completamente desarrazoada e ilegal. Primeiro porque, como já dito, o Instituto jamais cometeu qualquer irregularidade na execução de seus serviços; segundo, porque a decisão de cancelamento do certame foi adotada unilateralmente pela Prefeitura, sem o devido procedimento administrativo previsto em lei; terceiro, porque não tem a Prefeitura a prerrogativa de transferir administrativamente a terceiros o ônus de seus atos, gerando INSTITUTO LEGATUS a quem quer que seja.

Não obstante, em respeito aos candidatos inscritos que, assim como o INSTITUTO LEGATUS, NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE OS ATOS DO PREFEITO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO, SENHOR PEDRO DANIEL RIBEIRO, comunicamos que acionaremos a Promotoria de Justiça da Comarca de São João do Piauí, à qual o município é subordinado, para que sejam adotadas as providências legais com vistas ao ressarcimento aos candidatos. Sugerimos que os candidatos, caso tenham interesse, procedam da mesma forma.
Comunicamos, igualmente, que manteremos os (as) senhores (as) candidatos devidamente informados de todos os desdobramentos administrativos e judiciais deste episódio, manifestando nossa solidariedade pelos infortúnios gerados, para os quais, reiteramos, em nada contribuímos.

Atenciosamente, Instituto Legatus.

Fonte: Portal Jenipapo
Edição: Geysa Silva
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