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TRE nega pedido de João Félix e inocenta prefeito Ribinha de Campo Maior

O candidato foi derrotado por Ribinha em 2016, por mais de 2 mil votos de maioria, João Félix recorreu da decisão do TRE.

19/04/2017 08:46

O juiz-relator Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral, (TER-PI) , negou o seguimento do recurso do candidato derrotado a prefeito de Campo Maior, João Félix, que pedia a cassação do prefeito eleito Professor Ribinha, por abuso de poder político e econômico, ou seja, confirma a decisão da Justiça Eleitoral de Campo Maior, que também negou o andamento da ação do ex-prefeito. Essa é a segunda derrota judicial consecutiva de João Félix, que tenta mudar o resultado das eleições de outubro de 2016. 
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João Félix entrou com uma ação na 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, mas o juiz Leandro Emídio Lima decidiu negar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ainda em dezembro de 2016.  A Justiça Eleitoral de Campo Maior negou a ação do candidato João Félix porque o magistrado entendeu que os fatos narrados na ação movida pela coligação Renasce de Novo Campo Maior não apresentam magnitude para configurar abuso de poder político e econômico.
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Candidato derrotado por Ribinha em 2016, por mais de 2 mil votos de maioria, João Félix recorreu da decisão do TRE. O recurso foi julgado no dia 11 de abril de 2017, em 2ª instância, e também negado. A decisão do juiz Agrimar Rodrigues, ou seja do TRE, foi publicada nessa segunda-feira, 17.04, no Diário Oficial.

Na denúncia apresentada pelo candidato havia a alegação de que no dia 06 de setembro de 2016 houve, pelo SAAE, a distribuição 1 mil litros de água mineral com fins eleitoreiros, mas a Justiça Eleitoral entendeu que, na verdade, foi uma prestação de serviço do SAAE, uma vez que nessa data estava sendo realizado, pela Prefeitura de Campo Maior, o desfile cívico de 7 de setembro, (Independência do Brasil).
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Fonte: portaldecampomaior
Por: Diego Nascimento
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