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EDUCAÇÃO: E o aumento do piso salarial dos professores?

O município ainda não procedeu ao reajuste salarial anual dos professores, com base na Lei Federal 11.738/08

04/03/2020 02:42

A Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí ainda não procedeu ao reajuste salarial anual dos professores, com base na Lei Federal 11.738/08, determinando que todos os professores devem receber sua remuneração que tenha como vencimento básico o piso salarial profissional nacional da classe. O texto estabelece que o piso salarial do magistério seja atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual. O reajuste que foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Aliança), e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, ainda nas primeiras semanas de 2020 foi de 12,84%. 

É importante esclarecer que de acordo com o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Castelo do Piauí, Lei Nº. 1.083/2008, a progressão acontece através de classe e nível. Art. 7º. "Classe é o agrupamento de empregos de professor genericamente semelhantes em que se estrutura a carreira do magistério e são designadas pelas letras A, B e C. §1º. Para o provimento de empregos do magistério será observado à seguinte formação, na necessidade do ensino, em cada classe:

I- Classe A, docente com habilitação em curso normal de nível médio;

II- Classe B, docente com habilitação em licenciatura plena;

III-  Classe C, pós-graduado em curso de especialização para a formação docente;"

O Art. 35 explica detalhadamente que "o valor correspondente ao salário inicial de cada classe de ocupante de emprego de magistério será obtido pela aplicação dos percentuais seguintes ao valor do salário do professor nível médio, com jornada integral de quarenta horas semanais, quais sejam:

I- Classe A, um ponto percentual;

II- Classe B, cento e dez pontos percentuais do salário inicial da classe A, N-I;

III- Classe C, cento e vinte pontos percentuais do salário inicial da classe A, N-I;

Parágrafo único. O Salário inicial de casa classe para jornada de trabalho parcial de vinte e cinco horas semanais é no mínimo proporcional ao valor do piso salarial profissional, Classe A, Nível I, jornada de trabalho de quarenta horas semanais, correspondentes a sessenta pontos percentuais."


Todas as cidades da região como, por exemplo, Campo Maior, São Miguel do Tapuio, Juazeiro do Piauí, Assunção do Piauí e Buriti dos Montes já pagaram ou enviaram o projeto para votação na câmara de vereadores dos respectivos municípios. Em 2019 o prefeito Magno Soares (PT) encaminhou o projeto de reajuste no início de fevereiro com efeito retroativo: os profissionais receberam na folha do mês de março o retroativo de janeiro e em abril o retroativo  de fevereiro. 

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