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Justiça proíbe município de Nossa Senhora de Nazaré de atrasar pagamento

O Município de Nossa Senhora de Nazaré/PI, foi condenado nesta sexta (04), por atrasar os pagamentos dos proventos de aposentadoria dos inativos do município.

04/05/2018 19:10

A sentença foi expedida pela 2º vara da Comarca de Campo Maior, nos autos de um Mandado de Segurança impetrado por uma servidora inativa do município, que amargurava, meses de atraso. Antes de ser prolatada a sentença, o Ministério Público do Estado do Piauí já havia dado seu parecer no mesmo sentido, recomendando que não mais houvesse atrasos.

Em Sentença, o Juiz responsável pela 2º Vara da comarca, Dr. Anderson Brito da Mata, decidiu da seguinte forma: “Pelo exposto, determino que o Prefeito de Nossa Senhora de Nazaré, ou quem eventualmente lhe suceda ou substitua, efetue o pagamento dos proventos da impetrante, impreterivelmente, até o dia determinado na legislação municipal, e, em caso de omissão, que o pagamento seja realizado até o dia 05 do mês seguinte.

Procurado pela nossa equipe para maiores esclarecimentos, o advogado de defesa da impetrante, Dr. Nycollas Pereira, informou que não poderia dar maiores informações do caso, mas ressaltou que é dever do município arcar com tais despesas. “Conforme foi alegado e acolhido em sentença, cabe ao município, após a extinção do regime próprio de previdência social, assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio.” Informou o advogado.

Dr. Nycollas Pereira ainda ressaltou que o processo de extinção do Regime Próprio do Município se deu em total divergência do que impõe a lei. “É inaceitável a forma como o gestor municipal extinguiu o RPPS do município. O mesmo contrariou a legislação ao transferir os valores que seriam destinados exclusivamente com a manutenção do regime próprio para o tesouro municipal. Regime Próprio de previdência não se extingue do dia para a noite. Com a promulgação da lei que autoriza a extinção, o Regime Próprio entra em fase de extinção apenas, sendo necessário que o ente federativo arque com todas as despesas até o último inativo do regime. Portanto, não se justifica o atraso dos proventos de aposentadoria dos inativos, sob o argumento de que o RPPS estaria extinto, sendo devido o pagamento mês a mês.”

No Janeiro deste ano, o Tribunal de Conta do Estado do Piauí já havia determinação a imputação de multa por conta de tais atrasos. Porém, mesmo com tal determinação, o Prefeito Luizinho Cardoso, permaneceu com tais atrasos.

Em Setembro de 2017,a OAB ingressou com uma Medida Cautelar na Justiça Federal, visando assegurar que os valores transferidos dos cofres do RPPS para o Tesouro Municipal não fosse gastos com despesas diversas de sua finalidade, ou seja, despesas previdenciárias.

Edição: MARCELO BARROS
Por: MARCELO BARROS
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