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TRE-PI nega recurso eleitoral contra prefeita de Esperantina

O Recurso Eleitoral foi impetrado pela Coligação "œUnidos Por Uma Nova Esperantina", encabeçada pelo candidato Marlos Sampaio

14/05/2019 12:03

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou, em julgamento realizado nesta segunda-feira (13), Recurso Eleitoral para Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a prefeita de Esperantina, Vilma Amorim; o vice-prefeito, Jânio Ferreira de Aguiar Filho; José de Araújo Dias e Raimundo Nonato Farias Trigo.

O Recurso Eleitoral foi impetrado pela Coligação “Unidos Por Uma Nova Esperantina”, encabeçada pelo candidato Marlos Sampaio, por suposto abuso do poder econômico e político. O objetivo seria rediscutir matéria julgada anteriormente, em 2018, pelo juiz da comarca de Esperantina, Arilton Rosal, que também julgou o pedido de cassação como improcedente.

“Seguindo o voto do juiz relator, Astrogildo Mendes de Assunção Filho, o recurso eleitoral contra a prefeita Vilma foi desprovido, por unanimidade, pelo TRE-PI. A Corte entendeu que não houve abuso de poder político e econômico, visto que as ações questionadas pela Coligação Unidos Por Uma Nova Esperantina fazem parte do trabalho contínuo da Administração Pública e que não devem parar em razão de ser ano eleitoral”, explica o advogado de defesa da prefeita de Esperantina, Wildson Oliveira.

Os demais juízes do TRE-PI acompanharam o entendimento de que as obras realizadas pelo Governo do Estado, especialmente pelo DER-PI e Agespisa, seguiram um cronograma previamente estabelecido, sem indícios de favorecimento à gestora de Esperantina.

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